Negócio Jurídico
Trabalho Escolar: Negócio Jurídico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 32562700 • 22/5/2014 • 2.263 Palavras (10 Páginas) • 206 Visualizações
Negócio jurídico faz parte das classificações dos atos jurídicos por apresentar a característica volitiva (vontade) das partes em regulamentar seus próprios interesses, desde que respeitem os pressupostos que dão a legitimidade para a existência e efetividade do negócio jurídico praticado.
Os negócios jurídicos também têm suas classificações, vamos analisar uma por uma:
v De acordo com a manifestação da vontade das partes:
· Negócios jurídicos unilaterais – É quando a vontade é manifestada apenas por uma pessoa.
Exemplo: Quando uma pessoa faz um testamento deixando um bem a alguém, pressupõe que foi por pura espontânea vontade da mesma.
O negócio unilateral pode ser recepcionado ou não recepcionado. Será recepcionado, quando houver a necessidade da aprovação do destinatário para produzir seus efeitos.
Exemplo: Quando uma pessoa quer dar uma recompensa a alguém, ela deverá primeiramente saber se a outra parte aceita aquela promessa de recompensa.
Em se tratando do não recepcionado, é aquele em que não há a necessidade do conhecimento do destinatário para produção de seus efeitos.
Exemplo: Quando se faz um testamento, não é necessário saber se o destinatário quer ou não, simplesmente ele só pode aceitar ou renunciar. Mas no momento de elaborar o testamento não foi preciso perguntar se o beneficiário queria ou não aquela herança.
· Negócios jurídicos bilaterais - São aqueles em que há duas manifestações de vontade coincidentes sobre o objeto ou bem tutelado. O negócio jurídico bilateral por excelência é o contrato. Repita-se, portanto, que os contratos são sempre negócios jurídicos, pelo menos bilaterais.
Negócio jurídico plurilaterais - São negócios jurídicos que envolvem mais de duas partes, com interesses coincidentes no plano jurídico. Exemplo: o contrato de consórcio e o contrato de sociedade entre várias pessoas
v De acordo com as vantagens que produzem, pode ser:
· Negócios jurídicos gratuitos - São aqueles em que somente uma parte obtém vantagem, sendo que a outra não tem nenhuma obrigação para com o acontecimento.
Exemplo: Quando se faz uma doação pura de algum bem a alguém, não se espera nada em troca deste, apenas que ele receba o bem sem nada dever.
· Negócios jurídicos onerosos – São aqueles negócios praticados quando há um sacrifício ou vantagem para as duas partes em um negócio.
Exemplo: Em uma compra e venda, notamos que houve um sacrifício do comprador, pois teve que dar seu dinheiro, e houve uma vantagem do vendedor no qual obteve seu lucro.
· Negócios jurídicos bifrontes – São aqueles que podem ser tanto gratuitos quanto onerosos de acordo com a vontade das partes.
Exemplo: Quando se faz um depósito, este pode ser porque a parte está devendo alguma coisa (oneroso), ou porque ela simplesmente quer doar alguma coisa a alguém (gratuito).
v De acordo com o tempo para a produção de seus efeitos, pode ser:
· Negócios jurídicos inter vivos - São aqueles negócios que produzem seus efeitos desde o momento praticado, ou seja, durante a vida dos praticantes do negócio.
Exemplo: Uma compra e venda. Não se pode falar em uma compra e venda com uma pessoa que já morreu. Somente a pessoa viva poderá efetuar tal negócio jurídico.
Negócios jurídicos mortis causa - São aqueles em que os efeitos acontecem após a morte da parte.
Exemplo: Quando se faz um testamento, o seu efeito se dará com a morte do autor. Para que assim os seus herdeiros e os legatários possam tomar posse do que lhe foi destinado no ato.
v De acordo com as solenidades ou não solenidades (formalidades), podem ser:
Negócios jurídicos solenes - São aqueles negócios que para terem validade precisam seguir a forma que foi prescrita em lei.
Exemplo: A venda de um bem imóvel maior que 30 salários mínimos precisa passar pela escritura pública para assim obter a validade do negócio praticado, caso não seja feito por escritura pública esse negócio será invalidado.
Negócios jurídicos não solenes – São aqueles que não precisam de nenhuma formalidade para praticar o negócio jurídico.
Exemplo: Uma venda de um bem móvel pode ser feito de maneira simples sem ter a necessidade de passar por algum ato solene como é feito com o bem imóvel acima citado.
v De acordo com a autonomia do negócio jurídico, pode ser:
· Negócios jurídicos principais ou autônomos – São aqueles que não dependem de outros meios para ter existência.
Exemplo: Quando abrimos uma conta em um banco não precisamos de alguma coisa anterior para que possamos fazê-la (Dinheiro talvez neh? Mas isso não vem ao caso). Abrir a conta é independente de qualquer coisa, você pode abrir sem que tenha que subordinar a alguma coisa para assim fazer.
· Negócios jurídicos acessórios ou não autônomos – São aqueles negócios praticados nos quais para que existam é preciso haver um negócio anteriormente praticado que o subordina.
Exemplo: No exemplo acima citado falamos da abertura de uma conta em um banco, ou seja, para abrir não há necessidade de nenhum negócio anterior que o subordine. Entretanto quando falamos nos jurus, é necessária obviamente a abertura de uma conta para que esses juros possam correr. Por isso que ele é acessório, porque depende da abertura da conta para produzir seus efeitos.
Obs.: Abertura da conta é um negócio principal, mas a contagem dos juros é um negócio acessório, pois quando alguém fechar esta conta consequentemente irá parar de correr os juros.
v De acordo com o caráter personalíssimo do negócio jurídico, pode ser:
· Negócios jurídicos impessoais – São aqueles em que a prestação poderá ser cumprida pela própria pessoa ou por terceiro para o efetuamento do negócio jurídico.
Exemplo: Poderá praticar uma compra e venda tanto a pessoa interessada quanto por terceiro representando aquela.
· Negócios jurídicos personalíssimos – São aqueles nos quais precisa ser efetuado pela própria pessoa.
Exemplo:
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