O convênio da aliança
Seminário: O convênio da aliança. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: adorea • 17/4/2014 • Seminário • 907 Palavras (4 Páginas) • 222 Visualizações
jjO Testamento cerrado, por possuir caráter sigiloso, também é chamado de secreto ou místico. Aliás, a grande vantagem deste tipo de testamento é possuir este caráter sigiloso, que garante que a vontade do testador permanecerá ignorada até que ocorra a morte do testador, e o seu testamento seja aberto.
O testamento cerrado é composto por duas formalidades independentes, são elas: o escrito que contém as disposições de última vontade (escritura particular), e o auto de aprovação (instrumento público de aprovação).
A cédula testamentária e o auto de aprovação possuem natureza diversa, e são formalidades realizadas em momentos distintos, obedecendo a requisitos diferentes, e submetendo-se a solenidades específicas. Em princípio, não possuem sentido isoladamente, mas se complementam. Desta união, nasce o testamento cerrado. O Testamento cerrado, por possuir caráter sigiloso, também é chamado de secreto ou místico. Aliás, a grande vantagem deste tipo de testamento é possuir este caráter sigiloso, que garante que a vontade do testador permanecerá ignorada até que ocorra a morte do testador, e o seu testamento seja aberto.
O testamento cerrado é composto por duas formalidades independentes, são elas: o escrito que contém as disposições de última vontade (escritura particular), e o auto de aprovação (instrumento público de aprovação).
A cédula testamentária e o auto de aprovação possuem natureza diversa, e são formalidades realizadas em momentos distintos, obedecendo a requisitos diferentes, e submetendo-se a solenidades específicas. Em princípio, não possuem sentido isoladamente, mas se complementam. Desta união, nasce o testamento cerrado.
Os requisitos essenciais do testamento cerrado, indicados no Código Civil, em seus artigos 1.868 a 1.875, representam normas obrigatórias, e de ordem pública. A inobservância de qualquer norma descrita nos artigos supramencionados acarreta a nulidade do ato praticado erroneamente.
O Testamento cerrado, por possuir caráter sigiloso, também é chamado de secreto ou místico. Aliás, a grande vantagem deste tipo de testamento é possuir este caráter sigiloso, que garante que a vontade do testador permanecerá ignorada até que ocorra a morte do testador, e o seu testamento seja aberto.
O testamento cerrado é composto por duas formalidades independentes, são elas: o escrito que contém as disposições de última vontade (escritura particular), e o auto de aprovação (instrumento público de aprovação).
A cédula testamentária e o auto de aprovação possuem natureza diversa, e são formalidades realizadas em momentos distintos, obedecendo a requisitos diferentes, e submetendo-se a solenidades específicas. Em princípio, não possuem sentido isoladamente, mas se complementam. Desta união, nasce o testamento cerrado.
Os requisitos essenciais do testamento cerrado, indicados no Código Civil, em seus artigos 1.868 a 1.875, representam normas obrigatórias, e de ordem pública. A inobservância de qualquer norma descrita nos artigos supramencionados acarreta a nulidade do ato praticado erroneamente.
O Testamento cerrado, por possuir caráter sigiloso, também é chamado de secreto ou místico. Aliás, a grande vantagem deste tipo de testamento é possuir este caráter sigiloso, que garante que a vontade do testador permanecerá ignorada até que ocorra a morte do testador, e o seu testamento seja aberto.
O testamento cerrado é composto por duas formalidades independentes, são elas: o escrito que contém as disposições de última vontade (escritura particular), e o auto de aprovação (instrumento público de aprovação).
A cédula testamentária e o auto de aprovação possuem natureza diversa, e são formalidades realizadas em momentos distintos, obedecendo a requisitos diferentes, e submetendo-se a solenidades específicas. Em princípio, não possuem sentido isoladamente, mas se complementam. Desta
...