O uso da duplicata
Tese: O uso da duplicata. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ricardosilva.ag • 10/10/2013 • Tese • 574 Palavras (3 Páginas) • 542 Visualizações
A duplicata mercantil ou simplesmentemente duplicata é uma espécie de título de crédito que constitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda. A lei regulamentadora em nossa legislação, é: N° 5.474/68 - Lei das Duplicatas.
O conjunto de duplicatas é chamado de CARTEIRA, ou seja, um conjunto de ativos financeiros, que tem como portador, tanto a pessoa física como a jurídica.
Índice [esconder]
1 Definição
2 Origem do documento
3 O uso da duplicata
3.1 Execução da duplicata prescreve em
4 A Diferença entre a duplicata e os outros títulos de crédito
5 Referências
Definição[editar]
Título de crédito constituído por um saque vinculado a um crédito decorrente de contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços igualado aos títulos cambiários por determinação legal. É título causal, formal, circulável por meio de endosso e negociável. Geralmente é título de crédito assinado pelo comprador em que há promessa de pagamento da quantia correspondente à fatura de mercadorias vendidas a prazo.
Origem do documento[editar]
É um titulo de credito criado pelo direito brasileiro. Já o código comercial de 1850 previa, em seu art. 219, que nas vendas por atacado o vendedor era obrigado a extrair, em duas vias, uma relação de mercadorias vendidas, as quais eram assinadas pelo comprador, ficando cada via com uma das partes contratantes.1
O uso da duplicata[editar]
A duplicata tem origem em uma só fatura, porém de uma só fatura podem ser extraídas diversas duplicatas.
A duplicata deve ser apresentada ao devedor dentro de 30 dias de sua emissão, e ele deverá devolvê-la dentro de 10 dias, com a sua assinatura de aceite ou declaração escrita esclarecendo por que não a aceita. A duplicata paga, para segurança do devedor, deve ser retirada de circulação, com quitação no próprio título, para que ele não possa ser cobrado por algum endossário de má-fé.
A duplicata de prestação de serviços é título emitido por profissionais ou por empresas, para cobrança de serviços prestados. É obrigatória nas vendas mercantis a prazo e pode ser protestada por falta de pagamento, quando vencida.
O devedor deverá informar o valor líquido da fatura ao comprador, e este deverá reconhecer para aquele a obrigação de pagar. Fulcro no art. 3° da lei 5.474/68.
Execução da duplicata prescreve em[editar]
Três anos a partir do vencimento para a cobrança do devedor principal (sacado) e seus avalistas;
um ano a partir do co-devedor cobrar co-devedor em direito de regresso.
A Diferença entre a duplicata e os outros títulos de crédito[editar]
A duplicata é um título de crédito que o comerciante pode sacar após a emissão da fatura de venda. É, portanto, um título constituído a partir de uma negociação mercantil ou de prestação de serviços.
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