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POR QUE A PERÍCIA CONTÁBIL É PRIVATIVA DOS CONTADORES?

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Por:   •  20/11/2013  •  486 Palavras (2 Páginas)  •  344 Visualizações

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COMPETÊNCIA LEGAL

De acordo com o que determina a alínea “c” do artigo 25, combinada com o artigo 26, do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, transcrito abaixo, a PERÍCIA CONTÁBIL é atividade privativa de contador, devidamente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade da respectiva jurisdição, matéria que também está disciplinada no § 1º do artigo 3º da Resolução nº 560-83, do Conselho Federal de Contabilidade.

DECRETO-LEI Nº 9.295

de 27 de maio de 1946

Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Técnico em Contabilidade e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

...

Capítulo IV

DAS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS

Art. 25. São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:

a) ...

b) ...

c) perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.

Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário inscritos no órgão de classe competente, o qual fornecerá a certidão (Lei nº 7.270, de 10 de dezembro de 1984, altera o art. 145 do CPC).

Art. 26. Salvo direitos adquiridos ex vi do disposto no art. 2º do Decreto n° 21.033, de 8 de fevereiro de 1932, as atribuições definidas na alínea c do artigo anterior são privativas dos contadores diplomados.

IMPORTANTE:

O ARTIGO 1º DA LEI Nº 7.270, DE 10-12-84, ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 145 DO CPC, ESTABELECENDO QUE OS PERITOS SERÃO ESCOLHIDOS ENTRE PROFISSIONAIS DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO DEVIDAMENTE INSCRITOS NO ÓRGÃO DE CLASSE COMPETENTE, O QUAL FORNECERÁ A CERTIDÃO COMPROVANDO O SEU REGISTRO PROFISSIONAL. NO CASO DE PERÍCIA CONTÁBIL, A COMPROVAÇÃO SERÁ DA INSCRIÇÃO EM CRC COMO CONTADOR.

TRABALHOS INERENTES À PERÍCIA CONTÁBIL

Entre os trabalhos relacionados à Perícia Contábil, e que constituem prerrogativas dos contadores, segundo a Resolução CFC nº 560/83, destacam-se, entre outras, as seguintes:

• avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive

de natureza fiscal;

• avaliação dos fundos de comércio;

...

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