PROFISSÃO DE ATUARIA
Ensaios: PROFISSÃO DE ATUARIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: naldo1981 • 10/6/2014 • 438 Palavras (2 Páginas) • 240 Visualizações
A PROFISSÃO DE ATUÁRIO
DECRETO-LEI Nº 806, DE 4 DE SETEMBRO DE 1969
Art. 5º Compete, privativamente, ao Atuário:
a) a elaboração dos planos técnicos e a avaliação das reservas matemáticas das empresas privadas de seguros e de capitalização, das instituições de Previdência Social, das Associações ou Caixas Mutuaria de pecúlios ou sorteios e dos órgãos oficiais de seguros e resseguros;
b) a determinação e tarifação dos prêmios de seguros de todos os ramos, e dos prêmios de capitalização, bem como dos prêmios especiais ou extra-prêmios relativos a riscos especiais;
c) a análise atuarial dos lucros dos seguros e das formas de sua distribuição entre os segurados e entre portadores dos títulos de capitalização;
d) a assinatura, como responsável técnico, dos balanços das empresas de seguros e de capitalização, das carteiras dessas especialidades mantidas por instituições de previdência social e outros órgãos oficiais de seguros e resseguros e dos balanços técnicos das mutuarias de pecúlios ou sorteios, quando publicados;
e) a desempenho de cargo técnico-atuarial no Serviço Atuarial do Ministério do Trabalho e Previdência Social e de outros órgãos oficiais semelhantes, encarregados de orientar e fiscalizar atividades atuariais;
f) a peritagem e a emissão de pareceres sobre assuntos envolvendo problemas de competência exclusivamente do atuário.
A profissão do Atuário no Brasil e disciplinada pelo Decreto-Lei no. 806 de 4 de setembro de 1969 e pelo Decreto no. 66.408 de 3 de abril de 1970 que dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Profissão de Atuário. O exercício da profissão esta restrito as pessoas graduadas em Ciências Atuariais.
De acordo com o artigo 5?. do citado Decreto no. 66.408, compete privativamente ao Atuário:
1. a elaboração dos planos técnicos e a avaliação das reservas matemáticas das empresas privadas de seguros e de capitalização, das instituições de Previdência Social, das associações ou Caixas Mutuarias de pecúlios ou sorteios e dos órgãos oficiais de seguros e resseguros.
2. a determinação e tarifação dos prêmios de seguros de todos os ramos, e dos prêmios de capitalização, bem como dos prêmios especiais ou extra prêmios relativos a riscos especiais;
3. a analise atuarial dos lucros dos seguros e das formas de sua distribuição entre os segurados e entre portadores de títulos de capitalização;
4. a assinatura, como responsável técnico, dos balanços das empresas de seguros e de capitalização, das carteiras dessas especialidades, mantidas por instituições de previdência social e outros órgãos oficiais de seguros e resseguros e dos balanços técnicos das caixas mutuarias de pecúlios ou sorteios, quando publicados;
5. o desempenho de cargo tecnico-atuarial no Serviço Atuarial do Ministério do Trabalho e Previdência Social e de outros órgãos oficiais semelhantes, encarregados de orientar e fiscalizar atividades atuariais;
6. a peritagem e a emissão de pareceres sobre assuntos envolvendo problemas de competência exclusivamente do atuário.
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