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Passo A Passo Registro De Empresas

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Por:   •  21/3/2015  •  4.318 Palavras (18 Páginas)  •  477 Visualizações

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Registro de Empresas

A abertura de uma empresa não requer apenas técnica e capital. Há todo um trâmite legal a ser seguido. Ele se refere à parte burocrática necessária para a abertura formal do empreendimento.

As orientações que você vai ver abaixo foram atualizadas observando as regras impostas pelo novo Código Civil Brasileiro, que entrou em vigor no dia em 11 de janeiro de 2003. Elas também seguem as normalizações estabelecidas pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC).

Deve-se ressaltar ainda que as empresas constituídas com base na legislação anterior terão prazo até 10 de janeiro de 2004 para se adequarem ao Novo Código Civil. No entanto, as empresas constituídas a partir de janeiro de 2003 já deverão respeitar o disposto no referido código, bem como as empresas em processo de alteração ou encerramento de atividades.

Além dos procedimentos básicos para constituição da empresa, dependendo do seu ramo de atividades, pode surgir a necessidade de serem cumpridos alguns procedimentos específicos, como a obrigação de providenciar outros "alvarás", "licenças", "registros", "inspeções", "livros" ou "documentos" em diversos órgãos como secretarias, departamentos, delegacias, institutos, etc.

Há também a necessidade de se ter um profissional habilitado responsável, com o devido registro no Conselho Regional de sua categoria.

Os roteiro que você terá acesso são genéricos. Portanto, procure saber se em seu município existem normas diferentes a serem cumpridas.

Nos itens a seguir, você terá acesso a um passo-a-passo comum para registro de empresas dos setores de indústria e comércio. Em seguida, haverá a classificação de empresas comerciais e indústriais. Depois, você terá um passo-a-passo para registro de empresas do setor de serviços, seguido da caracterização de empresa do setor de serviços. A abertura de uma empresa não requer apenas técnica e capital. Há todo um trâmite legal a ser seguido. Ele se refere à parte burocrática necessária para a abertura formal do empreendimento.

As orientações que você vai ver abaixo foram atualizadas observando as regras impostas pelo novo Código Civil Brasileiro, que entrou em vigor no dia em 11 de janeiro de 2003. Elas também seguem as normalizações estabelecidas pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC).

Deve-se ressaltar ainda que as empresas constituídas com base na legislação anterior terão prazo até 10 de janeiro de 2004 para se adequarem ao Novo Código Civil. No entanto, as empresas constituídas a partir de janeiro de 2003 já deverão respeitar o disposto no referido código, bem como as empresas em processo de alteração ou encerramento de atividades.

Além dos procedimentos básicos para constituição da empresa, dependendo do seu ramo de atividades, pode surgir a necessidade de serem cumpridos alguns procedimentos específicos, como a obrigação de providenciar outros "alvarás", "licenças", "registros", "inspeções", "livros" ou "documentos" em diversos órgãos como secretarias, departamentos, delegacias, institutos, etc.

Há também a necessidade de se ter um profissional habilitado responsável, com o devido registro no Conselho Regional de sua categoria.

Os roteiro que você terá acesso são genéricos. Portanto, procure saber se em seu município existem normas diferentes a serem cumpridas.

Nos itens a seguir, você terá acesso a um passo-a-passo comum para registro de empresas dos setores de indústria e comércio. Em seguida, haverá a classificação de empresas comerciais e indústriais. Depois, você terá um passo-a-passo para registro de empresas do setor de serviços, seguido da caracterização de empresa do setor de serviços.

Registro setores de indústria e comércio

1º Passo - Consulta prévia de Local para fins de Alvará de Funcionamento

É uma consulta inicial às entidades envolvidas no processo de registro de empresa para verificar se existem pendências ou restrições que impeçam a constituição da empresa no endereço pretendido. Verifica-se se a atividade pretendida é compatível com a lei de zoneamento. O interessado deve fornecer endereço e a atividade empresarial para análise da administração regional ou prefeitura municipal. Para isso, é preciso observar:

- Inscrição cadastral anterior do imóvel, constante no carnê do IPTU ou em outro documento municipal.

- Endereço oficial completo, constante no carnê do IPTU ou em outro documento municipal.

- Metragem aproximada da área a ser utilizada.

- Nome da firma ou de um dos sócios ou do requerente, quando autônomo.

- Descrição detalhada do ramo de atividade.

- Habite-se do imóvel.

Obs: No Distrito Federal não se faz necessário apresentar documento do imóvel, bastando apresentar o endereço do local pretendido.

2º Passo - Busca de nome empresarial idêntico ou semelhante

Por lei, não podem haver duas empresas com nomes idênticos no mesmo ramo de atividade dentro do Estado.

Para a consulta prévia do nome escolha até 03 (três) nomes alternativos e verifique no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas) se você poderá utilizar o nome que deseja.

É importante destacar que o registro de nome não garante o direito de uso da marca. A marca para ter amparo legal deverá ser registrada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

3º Passo - Registro da empresa e proteção ao nome empresarial

Com o nome da empresa e o endereço aprovados, procede-se à proteção ao nome empresarial, que decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma empresário (antiga firma individual) e de sociedades, ou de suas alterações, tendo validade em todo o território do Estado, sem pagamento de taxa específica.

Requerimento

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