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PASSOS PARA ABERTURA DE UMA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS

Tese: PASSOS PARA ABERTURA DE UMA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/10/2013  •  Tese  •  1.528 Palavras (7 Páginas)  •  610 Visualizações

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INVESTIMENTO INICIAL

Conforme a estrutura do empreendimento, o valor estimado, para o empreendedor iniciar esse tipo de negócio, pode ficar em torno de: R$ 100.000,00.

-Capital de Giro: R$ 35.000,00;

-Investimento em equipamentos e instalações: R$ 70.000,00;

-Faturamento bruto mensal previsto: R$ 45.000,00;

-Prazo de retorno: 36 meses;

Exige ainda:

-Veículo, telefone e área com 500 m2.

Obs.: Os valores apresentados são indicativos e servem de base para o empresário decidir se vale a pena ou não aprofundar a análise do investimento.

LEGISLAÇÃO - PASSOS PARA ABERTURA DE UMA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS

1º PASSO - CONSULTA DE VIABILIDADE – REGIN

Primeiramente deve-se fazer a consulta de viabilidade via REGIN, que é um Sistema Integrado de Cadastro que foi elaborado para centralizar na Junta Comercial a entrada das informações cadastrais das empresas a nível Federal, Estadual e Municipal.

O Pedido de Viabilidade é um conjunto de procedimentos disponibilizados pelas instituições participantes do Convênio que proporciona ao empresário uma consulta antecipada a estas instituições para verificar a viabilidade da implantação da sua empresa no município. Este procedimento é feito diretamente no site da JUCESC, www.jucesc.sc.gov.br no link REGIN.

2º PASSO - REGISTRO DO CONTRATO SOCIAL + CNPJ + INSCRIÇÃO ESTADUAL

Se a resposta do REGIN for positiva em todos os órgãos (JUCESC, SEF e Prefeitura), o próximo passo será elaborar o contrato social ou o Requerimento de Empresário e registrá-lo na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina. Concomitantemente, dá-se entrada no CNPJ através do Documento Básico de Entrada (DBE), cujo software está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br/ ).

O custo da taxa para a inscrição estadual é de R$ 50,00 caso a empresa também revender alguma mercadoria.

A documentação exigida para o registro do Contrato Social na Junta Comercial será:

- Capa do processo;

- Contrato Social - 3 vias;

- cópia autenticada da carteira de identidade e CPF dos sócios;

- Comprovantes de pagamento:

a) Guia DARE (01 via), - R$ 69,00.

b) Guia DARF (03 vias), código da receita: 6621 - R$ 22,00.

- Se o titular for estrangeiro, é exigida carteira de identidade de estrangeiro, com visto permanente.

- Se for ME ou EPP, apresentar 03 vias da Declaração, em papel tamanho ofício, acompanhada de capa de processo.

Para a agilidade do processo, sugere-se o auxílio de um contador, pois nesta etapa a burocracia poderá atrasar o seu negócio.

3º PASSO - ALVARÁ MUNICIPAL

Após a liberação do contrato social, do CNPJ e da inscrição estadual, também, deve-se providenciar o registro da empresa na prefeitura municipal para requerer o Alvará Municipal de Funcionamento e o Sanitário, se for o caso.

Com relação ao alvará de funcionamento, cada município possui uma tabela de preços. Logo, aconselhamos verificar na central de atendimento ao contribuinte de seu município. Assim que a empresa possuir a inscrição municipal ela estará apta para funcionar regularmente.

Ressalta-se que algumas empresas que exerçam atividades de profissão regulamentada, como por exemplo: Contadores, Médicos, Advogados, Engenheiros, Corretores, etc, devem, também, fazer o registro da empresa no seu órgão de classe competente.

PEC GERA AUMENTO DAS DEMISSÕES PARA DOMÉSTICAS

Dez dias depois da pec dos domésticos, demissões passam de 15 por mês para 30 em apenas 10 dias. Sindicato diz que isso é apenas um momento e que setor vai se recuperar.

O reflexo da PEC das Domésticas (Proposta de Emenda à Constituição 66/2012), aprovada pelo Senado Federal no dia 26 de março, já pode ser sentido na parte potiguar da categoria. A média de demissões homologadas pelo Sindicato dos Empregados Domésticos do Rio Grande do Norte (Sinded-RN) nos primeiros dez dias após a aprovação cresceu seis vezes, em comparação com o mesmo período dos meses anteriores.

Mesmo que a emenda constitucional, anunciada pelo presidente do Senado Federal Renan Calheiros (PMDB-AL) em rede nacional, ainda não tenha sido regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a quantidade de demissões apontada pela representação sindical no estado passou de uma média de que chegava, no máximo, a 15 demissões para 30 homologações registradas após a 1ª semana.

O número ainda pode passar longe da quantidade real de demissões, já que mais de 85% dos empregados domésticos do Rio Grande do Norte não possuem carteira assinada , de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E, por conta da falta de legalização da relação de trabalho, muitos empregadores não levam a homologação da demissão até o sindicato.

Apesar de o número constatar um crescimento fora do comum em comparação com a média anterior registrada pelo Sinded-RN, o diretor da entidade não se mostra preocupado com o panorama surgido a partir da aprovação da PEC 66/2012.

Em matéria publicada pelo NOVO JORNAL na edição do dia 27 de março, logo após a aprovação da emenda constitucional, Israel Fernandes Pereira, um dos fundadores do sindicato, afirmava não acreditar que existiriam demissões em massa de empregados domésticos no RN.

O crescimento da quantidade de demissões vem acompanhado do número de cadastro em agências de emprego. Uma delas, especializada em indicação de empregados domésticos, dobrou a média de registros. “Temos feito muitos cadastros. E muita gente está ligando para procurar uma agência. As patroas estão assustadas, mas não sei para que este susto todo. Para quem já trabalhava legalmente, não teve muita mudança”, analisou Kenya Lopes, funcionária da Agência Trabalhar é Preciso.

Por conta

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