Previdencia Privada
Trabalho Escolar: Previdencia Privada. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rhensilva • 28/5/2014 • 7.711 Palavras (31 Páginas) • 511 Visualizações
Fontes (Livro):
Fontes (Redes eletrônicas):
http://www.datavenia.net/artigos/artigoPREVIDENCIACOMPLEMENTAR.html
http://invertia.terra.com.br/previdencia/interna/0,,OI147053-EI1807,00.html
http://vocesa.abril.com.br/organize-suas-financas/materia/tudo-previdencia-491433.shtml
http://www.drprevidencia.com.br/area_pessoaFisica.php
http://www.drprevidencia.com.br/diario-ler.php?id=5002
http://www.infomoney.com.br/previdenciaprivada/noticia/2209693-previdencia+privada+cresce+julho+revela+fenaprevi
http://economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201109071300_TRR_80151503
Evolução histórica
Histórico
A previdência iniciou no Brasil no século XIX, em 1543, quando Brás Cubas fundou a Santa Casa de Misericórdia, em Santos, e, na mesma época, criou um plano de pensão para seus empregados, tendo o mesmo sido estendido também ás Santas Casas de Salvador, Rio de Janeiro e às Ordens Terceiras.
Esses planos foram bases para o seguro médico, tudo oriundo da iniciativa privada. Eram as sociedades de socorro mútuo, organizadas sem bases técnicas, mas que deram uma grande contribuição até que a previdência social assumisse esses riscos.
No entanto, é nos anos 70 que se vislumbra o imenso crescimento destes institutos nos moldes atuais. Segundo Eliane Romeiro3 o pioneiro no ramo foi a Petros da Petrobrás, nascido em 1979, o fundo de pensão (EFPP) transformou-se em símbolo de modernização das empresas.
Nos anos 80, os brasileiros entre 30 e 40 anos com rendimentos de mais de 10 salários mínimos, não sendo funcionários públicos, nem ligados à outra forma de aposentadoria que não fosse a do INPS1, constituíam o alvo dos grupos financeiros para o plano de previdência privada.
A Previ-Caixa foi fundada em 1904 como caixa de montepio, destinava pagamento de pensão à família do empregado. Nos anos 40, o Banco do Brasil instituiu a complementação da aposentadoria. Em 1964 o fundo foi constituído e regulamentado em 1977.
Em 1977 a Previdência Privada é regulamentada através da Lei Complementar nº 6.435, que foi alterada pela Lei nº 6.462 no mesmo ano e regulamentadas pelo Decreto nº 81.240 de 1978, entidades fechadas; pelo Decreto 81.402 também 1978, as entidades abertas.
Apesar de as entidades de previdência privada já estarem regulamentadas desde 1977, com a lei 6.435, o crescimento mais pronunciado dessas instituições só foi verificado na década de 90, com destaque para a trajetória após a estabilidade monetária alcançada no Plano Real. Grande parte desse crescimento deveu-se à modernização do mercado financeiro e de capitais, principalmente após a estabilização, e à evolução da legislação pertinente que regulamentou pontos específicos ao funcionamento do sistema.
Depois da estabilidade a demanda pela previdência privada cresceu e foi atendida basicamente pelas instituições abertas. De acordo com estimativas da ANAPP (Associação Nacional da Previdência Privada), a receita anual dos planos previdenciários cresceu 490% entre 1994 e 1998, atingindo o total de R$ 3,2 bilhões no ano de 2000.
Natureza Jurídica
A nível constitucional, a previdência privada está prevista no artigo 202 e seus parágrafos da Lex Mater, in verbis:
Art. 202. “O regime de previdência privado, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o beneficio contratado, e regulado na lei complementar”.
Quanto ao aspecto infraconstitucional, a lei de regência das entidades de previdência privada, é a Lei nº 6.435, de 15.07.77, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.462, de 09.11.77, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 1978, recepcionada pela atual Constituição no que não contraria seus ditames, especialmente o art. 21, VIII, no qual se consigna a competência normativa da União, e pela Lei nº 8.020 de 12.04.90. Ainda a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 200.
No âmbito regulamentar, cabe ainda destacar o Decreto nº 81.240, de 20.01.78, que normaliza as disposições da Lei 6.435/77, no tocante às entidades fechadas de previdência privada.
As instituições de Previdência Privada possuem personalidade jurídica de direito privado, considerados como “ente de colaboração” da administração pública. Hely Lopes é quem categoricamente define o que são esses entes:
“embora oficializadas pelo Estado, não integram a administração direta e nem a indireta, mas trabalham sob o seu amparo, cooperando nos setores, atividades e serviços que lhes são atribuídos, por considerados de interesse específico de determinados beneficiários.”4
A natureza privada das instituições de previdência privada é indiscutível, sejam elas abertas ou fechadas e independentemente da personalidade jurídica da sua patrocinadora. Assim, mesmo que a pessoa jurídica que a criou e patrocina seja uma entidade governamental, ou uma sociedade de economia mista, a entidade e as relações jurídicas interna e externa corporis hão de reger-se pelas regras de Direito Privado, como assinalam Arnaldo Süssekind e Délio Maranhão.
Conceito
Previdência Privada
Todo setor de previdência privada é fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do governo federal.
O sistema é composto por Entidades do setor privado que tem como objetivo oferecer planos de previdência assemelhados aos da previdência social. A pessoa contribui durante determinado período, acumulando recursos para sua aposentadoria e, de acordo com o regulamento do plano contratado, poderá revertê-los em rendas vitalícia, temporária, ou outras modalidades determinadas no regulamento do Plano.
A previdência privada é uma aposentadoria que não está ligada ao sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pois ela é complementar à previdência pública.
A diferença é que nos planos de previdência privada, é possível escolher o valor da contribuição e a periodicidade em que ela será
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