Prática Integradora 3.1 - Administração UniSEB Interativo
Ensaios: Prática Integradora 3.1 - Administração UniSEB Interativo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: carlosoliv18 • 18/2/2014 • 2.462 Palavras (10 Páginas) • 450 Visualizações
UniSEB Interativo
Prática Integradora 3.1
11/04/13
Prática integradora – Módulo 3.1
I. Apresentação da empresa (FASE A)
1. Razão social da empresa escolhida: Souza & CIA Centro de Formação de Condutores “B”.
2. Nome da empresa escolhida: Autoescola Jatahy.
3. Ramo de atividade da empresa: 8599-6/01 Formação de Condutores
4. Principal produto / serviço da empresa: Aulas de pilotagem para novos condutores, condutores com carteira de motorista caçada e condutores que necessitam de um processo de reciclagem em direção.
5. Número total de funcionários: 6 funcionários, sendo 1 diretor geral, 1 diretor de ensino, 1 secretária e 3 instrutores de direção.
6. Organograma da empresa:
II. Estudo de caso da organização (FASE B)
- Parte 1: Disciplina “Introdução ao Direito”
Natureza jurídica da empresa: Sociedade Simples Limitada
Para a empresa ser considerada legalmente constituída, é necessário alguns registros em órgãos competentes. Primeiramente precisamos fazer o registro na prefeitura da cidade, no caso Jataí-GO, depois no Estado, na Receita Federal e na Previdência Social. Após o cadastro nesses órgãos, é necessário que seja cadastrada também no órgão competente do DETRAN-GO, por ser uma auto escola. Após esses cadastros, ainda é necessário que seja feito registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica da cidade para obter o NIRE da empresa.
Para a abertura do Número de Identificação de Registro da Empresa, serão necessários os seguintes documentos:
- Contrato Social, contendo imprescindivelmente os seguintes itens: Interesse das partes e Objetivo da empresa;
- Documentos pessoais de cada sócio (no caso de uma sociedade).
- Descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das cotas.
- Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto, em três vias;
- Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios;
- Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), em uma via;
- FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via;
- Pagamento de taxas através de DARF.
Após esse procedimento, com o NIRE em mãos, é necessário cadastra-lo via internet no site da Receita Federal para obter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Recebendo o CNPJ, é necessário ir a prefeitura da cidade para obter o Alvará de Funcionamento levando a seguinte documentação: Formulário próprio da prefeitura, consulta prévia de endereço aprovada, cópia do CNPJ, cópia do contrato sindical e laudo dos órgãos de vistoria, caso seja necessário.
Assim que obtido o alvará de funcionamento, é necessário obter a Inscrição Estadual, feito na Secretaria Estadual da Fazenda, onde são necessários os seguintes documentos: DUC (Documento Único de Cadastro), em três vias, DCC (Documento Complementar de Cadastro), em 1 via, Comprovante de endereços dos sócios, cópia autenticada ou original, Cópia autenticada do documento que prove direito de uso do imóvel, como por exemplo o contrato de locação do imóvel ou escritura pública do imóvel, Número do cadastro fiscal do contador, Comprovante de contribuinte do ISS, para as prestadoras de serviços, Certidão simplificada da Junta (para empresas constituídas há mais de três meses), Cópia do ato constitutivo, Cópia do CNPJ, Cópia do alvará de funcionamento, RG e CPF dos sócios.
Independentemente se a empresa tiver ou não funcionários, ela deve se registrar na Previdência Social em até 30 dias após os inícios das atividades e pagar os devidos tributos. Por fim, para que a empresa desenvolva suas ações corretamente, basta apenas organizar seu aparato fiscal, cedido pela prefeitura da cidade.
• Qual a espécie de sociedade empresarial existente neste estudo de caso? Explique-a.
Segundo a proposta do exercício, a razão social da empresa termina com Ltda, ou seja, seria uma empresa de sociedade limitada, porém na descrição do tipo de medidas de tomada de decisões, podemos ver claramente que essa empresa será no estilo de Sociedade com nome coletivo, pois os dois sócios representam amplamente os poderes de decisão da empresa de forma ilimitada. Dessa forma, segue a explicação dessa modalidade de sociedade empresarial:
• Sociedade em Nome Coletivo (arts.1.039 a 1.044)
Neste tipo de sociedade, somente pessoas físicas podem participar e todos possuem responsabilidade ilimitada e solidária perante as obrigações assumidas pela empresa. Ou seja, cada sócio responde ilimitadamente e isoladamente por qualquer obrigação social da empresa, mesmo que o montante do capital exceda o valor do capital social. Sendo assim, se a dívida da empresa com este tipo de sociedade for superior ao seu capital, os bens individuais dos sócios garantirão o seu resgate. A nomenclatura oficial da empresa deve ser composta pelo nome de qualquer sócio e omitido o nome de um ou mais e deve sempre ser acompanhada da expressão “& CIA”. Lembrando que o nome empresarial, neste caso, deve ser o sobrenome real de um dos sócios.
- Parte 2: Disciplina “Comportamento Organizacional”
- Desenho de contratações.
01- DIRETOR GERAL:
Administração geral e RH, conhecimentos em leis municipais, estaduais e federais, conhecimento em leis de trânsitos e burocracia do DETRAN. Deve ter experiência em administração de micro empresas.
IDADE: Maior de 30 anos;
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