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Responsabilidade civil do Estado por conduta imparcial

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Por:   •  22/9/2014  •  Resenha  •  300 Palavras (2 Páginas)  •  304 Visualizações

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A responsabilidade civil do Estado por conduta omissiva

O Estado, representado pelos seus agentes públicos, pode causar danos a terceiros através de uma ação ou de uma omissão.

Quando à conduta é comissiva (uma ação) a responsabilidade que surgirá para o Estado será a responsabilidade objetiva, dispensando assim a análise da culpa para a configuração da obrigação de indenizar.

Já quando o Estado gera um dano a terceiros através de uma conduta omissiva (uma omissão) a doutrina e a jurisprudência brasileiras são divergentes acerca da natureza da responsabilidade civil. Para alguns o Estado deveria responder de forma objetiva tanto por uma ação quanto por uma omissão, para outros quando se trata de uma omissão a responsabilidade será subjetiva, devendo ser analisado se houve culpa ou dolo do agente público. E atualmente há outros que afirmam que para se determinar qual a natureza da responsabilidade civil do Estado por omissão deve ser analisado o caso concreto, de acordo com o tipo da omissão esta. O Código Civil de 2.002 prevê em seu art. 186 que, “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. O Código ainda reserva um título, específico para a responsabilidade civil, que dentre os artigos constante, destaca-se o art. 927:

“Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

Para que exista a responsabilidade civil subjetiva é necessária a presença de seus elementos, que são: a conduta, o dano, a culpa e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

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