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Responsabilidade Civil Do Estado

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Por:   •  23/9/2013  •  517 Palavras (3 Páginas)  •  621 Visualizações

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Responsabilidade civil do Estado

Refere-se ao dever do Estado ou de quem lhe faça as vezes de reparar um dano causado a terceiros no exercício da função administrativa e independente de vínculo contratual

O Estado tem por função:

Frente a atividade administrativa centralizada (Administração Pública Direta), quem exerce a função administrativa é, em verdade, o próprio Estado, assim o próprio Estado responderá pelo dano.

Frente a atividade administrativa descentralizada (Administração Pública Indireta – ex. autarquia, sociedade de economia mista, etc.), quem exerce a função administrativa é outra pessoa. Neste caso, um terceiro está causando o dano, razão pela qual quem responderá é o terceiro.

Evolução histórica

1ª fase – Teoria da Irresponsabilidade (Sec. XV ao Sec. XVIII)

Corresponde ao período do absolutismo, baseando-se na ideia de que a soberania significa sujeição sem compensação, razão pela qual o Estado não responderá civilmente pelos seus atos.

2ª fase – Teoria Civilistas (a partir do início do Sec. XVIII)

Pautava a responsabilidade civil do Estado nas normas de Direito Privado, cujo fundamento precípuo é a ideia de culpa. No Direito Privado, a responsabilidade civil sustenta-se na culpa. Culpa é ato ilícito. O Estado responderia pelos seus atos a luz do Direito Civil (na época o Código Civil Napoleônio – 1804 – era o principal pilar de sustentação da teoria).

3ª fase – Teoria Publicista (a partir do final do Sec. XIV)

Em contraposição as Teorias Civilistas, a Teoria Publicista Fundamenta-se na ideia de que a responsabilidade civil do Estado deve ser tratada a luz do Direito Público, uma vez que o Estado se sujeita ao Regime Jurídico de Direito Público.

Esta teoria se desdobra em:

1. Teoria da Culpa do Serviço (ou culpa anônima/ culpa administrativa/ falta do serviço)

Trata-se da falha no serviço.

Aqui, a responsabilidade do Estado é subjetiva, portanto, o Estado responderá quando comprovar a prática de ato ilícito.

2. Teoria do Risco

O Estado criando determinado risco, o Estado responderá por eles.

Aqui, o Estado responderá por atos lícitos, bem como por atos ilícitos. Isso porque aplica-se, na Teoria do Risco, a responsabilidade objetiva.

Esta Teoria se subdivide em 2:

a. Teoria do Risco Administrativa: o Estado responde objetivamente, porém, admite-se causa excludente de responsabilidade.

b. Teoria do Risco Integral: o Estado responde objetivamente e não se admite causa excludente de responsabilidade.

Fatos geradores da responsabilidade civil do Estado

1. Condutas comissivas: é uma ação que gera dano a terceiro. Neste caso, a responsabilidade é objetiva.

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