Responsabilidade Civil Do Estado
Ensaios: Responsabilidade Civil Do Estado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: geisapatruni • 23/9/2013 • 517 Palavras (3 Páginas) • 621 Visualizações
Responsabilidade civil do Estado
Refere-se ao dever do Estado ou de quem lhe faça as vezes de reparar um dano causado a terceiros no exercício da função administrativa e independente de vínculo contratual
O Estado tem por função:
Frente a atividade administrativa centralizada (Administração Pública Direta), quem exerce a função administrativa é, em verdade, o próprio Estado, assim o próprio Estado responderá pelo dano.
Frente a atividade administrativa descentralizada (Administração Pública Indireta – ex. autarquia, sociedade de economia mista, etc.), quem exerce a função administrativa é outra pessoa. Neste caso, um terceiro está causando o dano, razão pela qual quem responderá é o terceiro.
Evolução histórica
1ª fase – Teoria da Irresponsabilidade (Sec. XV ao Sec. XVIII)
Corresponde ao período do absolutismo, baseando-se na ideia de que a soberania significa sujeição sem compensação, razão pela qual o Estado não responderá civilmente pelos seus atos.
2ª fase – Teoria Civilistas (a partir do início do Sec. XVIII)
Pautava a responsabilidade civil do Estado nas normas de Direito Privado, cujo fundamento precípuo é a ideia de culpa. No Direito Privado, a responsabilidade civil sustenta-se na culpa. Culpa é ato ilícito. O Estado responderia pelos seus atos a luz do Direito Civil (na época o Código Civil Napoleônio – 1804 – era o principal pilar de sustentação da teoria).
3ª fase – Teoria Publicista (a partir do final do Sec. XIV)
Em contraposição as Teorias Civilistas, a Teoria Publicista Fundamenta-se na ideia de que a responsabilidade civil do Estado deve ser tratada a luz do Direito Público, uma vez que o Estado se sujeita ao Regime Jurídico de Direito Público.
Esta teoria se desdobra em:
1. Teoria da Culpa do Serviço (ou culpa anônima/ culpa administrativa/ falta do serviço)
Trata-se da falha no serviço.
Aqui, a responsabilidade do Estado é subjetiva, portanto, o Estado responderá quando comprovar a prática de ato ilícito.
2. Teoria do Risco
O Estado criando determinado risco, o Estado responderá por eles.
Aqui, o Estado responderá por atos lícitos, bem como por atos ilícitos. Isso porque aplica-se, na Teoria do Risco, a responsabilidade objetiva.
Esta Teoria se subdivide em 2:
a. Teoria do Risco Administrativa: o Estado responde objetivamente, porém, admite-se causa excludente de responsabilidade.
b. Teoria do Risco Integral: o Estado responde objetivamente e não se admite causa excludente de responsabilidade.
Fatos geradores da responsabilidade civil do Estado
1. Condutas comissivas: é uma ação que gera dano a terceiro. Neste caso, a responsabilidade é objetiva.
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