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Rotinas Administrativas

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Por:   •  29/11/2014  •  658 Palavras (3 Páginas)  •  509 Visualizações

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Rotinas Administrativas

Preencha as lacunas abaixo, justificando a importância das documentações, bem como se o documento deve ser encaminhado para o Auditor do Trabalho, Auditor da Receita Federal ou ambos.

Documento: Justificativa: Deve ser encaminhado ao auditor:

Contrato social Documento em que consta o nome dos sócios, o grau de participação de cada um, seus direitos e deveres. Receita *

Ficha de pessoal Contém dados pessoais de cada empregado. Trabalho

Guia de recolhimento do Cofins É uma contribuição federal brasileira, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social, a qual abrange a previdência social, a saúde e a assistência social. Foi instituída pela lei complementar nº 70/91, sendo regulamentada pela lei nº 9.718/98. Receita Federal

Guia de recolhimento do PIS/Pasep são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.

Receita Federal e Trabalho **

Guia de recolhimento de FGTS Documentos relacionados aos direitos do trabalhador. Serve para a empresa recolher as quantias que garantem ao empregado o direito ao recebimento do Fundo de Garantia, no caso de ser despedido sem justa causa.

Trabalho

Cartão de inscrição no CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica é o número que representa a empresa junto à receita federal.

Receita ***

Guia de recolhimento de INSS Documentos relacionados aos direitos do trabalhador. Serve para a empresa recolher as quantias que garantem ao empregado o direito à aposentadoria. Trabalho e Receita ****

Recibo de pagamento de salário È um documento feito em duas vias: uma via com empresa e outra funcionário, serve como comprovante de que o salário foi pago. Trabalho

Guia de recolhimento do IRPJ É um imposto existente em vários países, em que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, é obrigado a deduzir certa porcentagem de sua renda média anual para o governo federal. A dedução é realizada com base nas informações financeiras de cada contribuinte, obedecendo a tabela do organismo fiscalizador de cada país. Receita Federal

Folha de pagamento Relação, geralmente mensal, do salário pago a cada funcionário e também dos descontos efetuados. Trabalho e Receita *****

* Todas as formas de aberturas e alteração de empresas constam no Contrato Social, que fica de posse das Juntas Comerciais do Estado, como também informações importantes, quadro de sócios, endereço e outros, ficam no cadastro da Receita Federal. O MTE, não teria prévias informações sobre o tal.

** Por se tratar de um tributo federal e calculado mensalmente, as informações contidas sobre o PIS são enviadas ao banco de dados da Receita Federal, através de declarações acessórias obrigatórias. Cabe ao MTE, ter conhecimento do deposito dos mesmos aos fundos dos empregados cadastrados, e informar as normas e condições sobre o direito ao assegurado.

*** Assim como no Contrato Social, o Cartão CNPJ contem informações básicas sobre a empresa, tais como; nomes (Razão Social e Fantasia) sede, atividades, situação cadastral (ativa ou não), endereço. Tais informações, consta no banco de dados da Receita Federal e também das Juntas Comerciais. Por tanto, o MTE não seria o órgão de competência para fazer as mínimas averiguações cabíveis (salvo em se tratando de algo mais específico).

**** Aplica-se o mesmo entendimento do Cofins, ressaltando que também entra a comunicação com outra autarquia, o INSS, e que por se tratar dos direitos dos trabalhadores, tem-se a necessidade de uma maior fiscalização por parte do órgão compete (MTE).

***** Por se tratar da relação empresa/empregados, há uma fiscalização maior por parte do órgão competente (MTE), mas há no momento uma grande discursão sobre a desoneração da folha de pagamento, que vai de acordo com as normas estabelecidas pela Receita Federal, as quais sua aplicação, para algumas empresas que poderão ter o direito a adesão, está em aprovações nos plenários da Câmara e do Senado. Por se tratar sobre a forma de tributação da empresa (Desoneração da Folha) há a importância da presença da Receita Federal, que é o órgão que dita às normas quanto às formas de tributação.

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