Rotinas Administrativas
Artigos Científicos: Rotinas Administrativas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: paularh1 • 22/10/2013 • 6.941 Palavras (28 Páginas) • 610 Visualizações
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
ciências contábeis
ROTINAS TRABALHISTAS E CONTABILIZAÇÃO
Cachoeiro de Itapemirim/ES
2011
ROTINAS TRABALHISTAS E CONTABILIZAÇÃO
Trabalho apresentado ao Curso
(de Ciências Contabeis) da UNOPAR
Universidade Norte do Paraná, para a
disciplina Ciencias Contábeis
Cachoeiro de Itapemirim/ES
2011
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO................................................................................................................3 ROTINAS TRABALHISTAS............................................................................................4
DIFERENÇAS INDIVIDUAIS E A LIDERANÇA..............................................................8
PROCESSO CONTÁBIL................................................................................................11
JUROS COMPOSTOS...................................................................................................14
ANÁLISE MERCADOLÓGICA REGIONAL....................................................................15
CONCLUSÃO.................................................................................................................18
ANEXO ...........................................................................................................................19
REFERÊNCIAS...............................................................................................................22
INTRODUÇÃO
Neste trabalho iremos apresentar a importância da contabilidade e
das rotinas trabalhistas em uma determinada empresa.
Hoje podemos perceber que a contabilidade e suas rotinas é uma ferramenta pouco reconhecida pelos profissionais das empresas. Veremos no decorrer deste trabalho que precisamos saber todos nossos direitos e deveres dentro de uma empresa, e também como montar uma estrutura em nossa empresa.
Iremos trabalhar com as rotinas trabalhistas e como aprimorar essas rotinas em nossa empresa, e também iremos apresentar qual a diferença de grupos e equipes e a contabilização de fatos e registros dentro de uma empresa.
ROTINAS TRABALHISTAS
As atividades da relação trabalhista estão cercadas de funções importantes que devem ser observadas de forma legal, e com bastante atenção porque tais atos provocam uma tragedia dentro de uma empresa. Devemos ficar atento para essas obrigações permitirá que a empresa e o empregado possa evitar multas, transtornos e transmitir mais confiança e segurança na relação de trabalho.
Contribuição Sindical
A Contribuição Sindical é obrigatória e deve ser recolhida anualmente, de uma só vez e paga por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional. Isto é regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no artigo 582 que diz: Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos. E não podemos esquecer que quando o empregado for admitido no decurso do ano devera ser verificado se houve desconto da contribuição sindical na empresa anterior,caso não tenha sido descontado ou se ele não trabalhou no ano corrente a contribuição sindical deverá ser descontado no primeiro mês subsequente da admissão.
Desconto de Imposto de Renda dos empregados
É um desconto compulsório determinado pelo Governo sobre o rendimento do empregado e após o desconto o valor é recolhido aos cofres públicos da União através da guia DARF, conforme tabela abaixo:
VALOR DEPENDENTE – R$ 157,47
Desconto de INSS
É um valor descontado todo mês do salário do funcionário e repassado ao cofres públicos da União através da guia de GPs e sua base de cálculo depende do evento que comporá a remuneração. Segue tabela abaixo:
Faltas
A legislação brasileira admite determinadas situações em que o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho sem que a mesma seja descontada de seu salário como a falta justificada e a admissiveis.O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário quando:
- até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
- até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
- por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
- para se alistar como eleitor, nos termos da lei respectiva -
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