SUA IMPORTÂNCIA E CARACTERÍSTICAS
Resenha: SUA IMPORTÂNCIA E CARACTERÍSTICAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: permanhane • 6/6/2013 • Resenha • 914 Palavras (4 Páginas) • 316 Visualizações
LANÇAMENTO
SUA IMPORTÂNCIA E CARACTERÍSTICAS
Vamos começar entendendo o que é obrigação tributária.
Consta no artigo 113 “a obrigação principal que surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente”.
Para que isso ocorra é preciso que este crédito seja lançado de modo formal, ou seja, por escrito.
A função do lançamento tributário é de tornar certo a obrigação tributária, e de liquidá-lo para que possa ser cobrado administrativamente ou através do judiciário pelo Executivo Fiscal.
Segundo o artigo 142, “compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tende a verificar a ocorrência do fator gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.”
Sendo assim, lançamento tributário é um ato administrativo praticado pela administração fiscal e por isso resulta em tributo exigível, e que torna líquido e certo o tributo devido por um determinado contribuinte.
Ao ser efetuado o lançamento, deverá a administração pública, notificar a parte devedora para que este pague em prazo estipulado, sob pena de execução fiscal.
Existem três modalidades de lançamento:
1. LANÇAMENTO DE OFÍCIO
“Por definição, o lançamento tributário e ofício privativo da administração. Ao contribuinte, ao juiz, ao legislador é vedado lançar. Quem aplica a lei tributária, mediante atos de lançamento, e a administração privativamente. Todo lançamento de ofício. Não há escapatória.” Sacha Calmon Navarro Coelho.
É o que compete à autoridade administrativa de primeira instância que entender procedente, no todo ou em parte, a impugnação do sujeito passivo. Ou seja, é o lançamento feito pela autoridade administrativa sem qualquer colaboração do contribuinte.
É utilizado para a cobrança que tem como fato gerador a permanência, como IPTU e IPVA, sendo lançado o valor devido e prazo para pagamento.
Sendo observado sempre o art. 149 que diz: “A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazendo Pública.”
2. LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO OU MISTO
“O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre a matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.” Art. 147.
Essa declaração tem como característica principal o fato de ser, feito em face da declaração prestada pelo contribuinte ou por terceiro. Para isso é necessário que o contribuinte majore os fatos ocorridos afim de que os agentes fazendários, com base nas informações contidas na declaração, efetivem o lançamento tornando-se assim exigível o tributo. Exemplo disso é o imposto de exportação.
Esta se destina a registrar os dados fáticos que, de acordo com a lei do tributo, sejam relevantes para a consecução, pela autoridade administrativa, do ato de lançamento. Se o declarante indicar fatos verdadeiros, e não omitir fatos que deva declarar, a autoridade administrativa terá todos os elementos necessários à efetivação do lançamento.
3. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO
Segundo o art. 150 “o lançamento por homologação, que ocorre quanto ao tributo cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame de autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente homologa.
Nesse
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