Sistema Financeiro Nacional
Exames: Sistema Financeiro Nacional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 20/8/2013 • 1.867 Palavras (8 Páginas) • 1.965 Visualizações
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O Sistema Financeiro Nacional – SFN - pode ser subdivido em entidades normativas, supervisoras e operacionais.
As entidades normativas são responsáveis pela definição das políticas e diretrizes gerais do sistema financeiro, sem função executiva. Em geral, são entidades colegiadas, com atribuições específicas e utilizam-se de estruturas técnicas de apoio para a tomada das decisões. Atualmente, no Brasil funcionam como entidades normativas o Conselho Monetário Nacional – CMN, o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e o Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC.
As entidades supervisoras, por outro lado, assumem diversas funções executivas, como a fiscalização das instituições sob sua responsabilidade, assim como funções normativas, com o intuito de regulamentar as decisões tomadas pelas entidades normativas ou atribuições outorgadas a elas diretamente pela Lei. O Banco Central do Brasil – BCB, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC são as entidades supervisoras do nosso Sistema Financeiro.
Além destas, há as entidades operadoras, que são todas as demais instituições financeiras, monetárias ou não, oficiais ou não, como também demais instituições auxiliares, responsáveis, entre outras atribuições, pelas intermediações de recursos entre poupadores e tomadores ou pela prestação de serviços.
Abaixo, breve relação dessas instituições, com descrição das principais atribuições de algumas delas.
Entidades Normativas
Conselho Monetário Nacional - CMN
É o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional. O CMN não desempenha função executiva, apenas tem funções normativas. Atualmente, o CMN é composto por três membros:
• Ministro da Fazenda (Presidente);
• Ministro do Planejamento Orçamento e Gestão; e
• Presidente do Banco Central.
Trabalhando em conjunto com o CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc), que tem como atribuições o assessoramento técnico na formulação da política da moeda e do crédito do País. As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções, normativos de caráter público, sempre divulgadas no Diário Oficial da União e na página de normativos do Banco Central do Brasil.
Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP
O CNSP desempenha, entre outras, as atribuições de fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados, regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades Abertas de Previdência Privada, Resseguradores e Corretores de Seguros.
Conselho Nacional de Previdência Complementar CNPC
O CNPC tem a função de regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (Fundos de Pensão).
Entidades Supervisoras
Banco Central do Brasil - BCB
O Banco Central do Brasil foi criado em 1964 com a promulgação da Lei da Reforma Bancária (Lei nº 4.595 de 31.12.64).
Sua sede é em Brasília e possui representações regionais em Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
É uma autarquia federal que tem como principal missão institucional assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda nacional e um sistema financeiro sólido e eficiente.
A partir da Constituição de 1988, a emissão de moeda ficou a cargo exclusivo do BCB.
O presidente do BCB e os seus diretores são nomeados pelo Presidente da República após a aprovação prévia do Senado Federal, que é feita por uma arguição pública e posterior votação secreta.
Entre as várias competências do BCB destacam-se:
• Assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda nacional e da solidez do Sistema Financeiro Nacional;
• Executar a política monetária mediante utilização de títulos do Tesouro Nacional;
• Fixar a taxa de referência para as operações compromissadas de um dia, conhecida como taxa SELIC;
• Controlar as operações de crédito das instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional;
• Formular, executar e acompanhar a política cambial e de relações financeiras com o exterior;
• Fiscalizar as instituições financeiras e as clearings (câmaras de compensação);
• Emitir papel-moeda;
• Executar os serviços do meio circulante para atender à demanda de dinheiro necessária às atividades econômicas;
• Manter o nível de preços (inflação) sob controle;
• Manter sob controle a expansão da moeda e do crédito e a taxa de juros;
• Operar no mercado aberto, de recolhimento compulsório e de redesconto;
• Executar o sistema de metas para a inflação;
• Divulgar as decisões do Conselho Monetário Nacional;
• Manter ativos de ouro e de moedas estrangeiras para atuação nos mercados de câmbio;
• Administrar as reservas internacionais brasileiras;
• Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras nacionais;
• Conceder autorização para o funcionamento das instituições financeiras.
Comissão de Valores Mobiliários - CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada em 07 de dezembro de 1976 pela Lei 6.385 para fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.
A Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, porém sem subordinação hierárquica.
Com o objetivo de reforçar sua autonomia e seu poder fiscalizador, o governo federal editou, em 31.10.01, a Medida Provisória nº 8 (convertida na Lei 10.411 de 26.02.02), pela qual a CVM passa a ser uma "entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária" (art. 5º).
É administrada por um Presidente e quatro Diretores nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal. Eles formam o chamado "colegiado" da CVM. Seus integrantes têm mandato de 5 anos e só perdem seus mandatos "em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar" (art. 6º § 2º). O Colegiado define as políticas e estabelece as práticas a serem implantadas e desenvolvidas pelas Superintendências, as instâncias executivas da CVM.
Sua sede é localizada na cidade do Rio de Janeiro com Superintendências Regionais nas cidades de São Paulo e Brasília.
Essas são algumas de suas atribuições:
• Estimular a formação de poupança e a sua aplicação em valores mobiliários;
• Assegurar e fiscalizar o funcionamento eficiente das bolsas de valores, do mercado de balcão e das bolsas de mercadorias e futuros;
• Proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra emissões irregulares de valores mobiliários e contra atos ilegais de administradores de companhias abertas ou de carteira de valores mobiliários;
• Evitar ou coibir modalidades de fraude ou de manipulação que criem condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado;
• Assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido;
• Assegurar o cumprimento de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários;
• Assegurar o cumprimento, no mercado, das condições de utilização de crédito fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.
• Realizar atividades de credenciamento e fiscalização de auditores independentes, administradores de carteiras de valores mobiliários, agentes autônomos, entre outros;
• Fiscalizar e inspecionar as companhias abertas e os fundos de investimento;
• Apurar, mediante inquérito administrativo, atos ilegais e práticas não-equitativas de administradores de companhias abertas e de quaisquer participantes do mercado de valores mobiliários, aplicando as penalidades previstas em lei;
• Fiscalizar e disciplinar as atividades dos auditores independentes, consultores e analistas de valores mobiliários.
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
A Susep é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Criada em 1966 pelo Decreto-Lei 73/66, que também instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, de que fazem parte o CNSP, o IRB, as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados.
É uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, administrada por um Conselho Diretor, composto pelo Superintendente e por quatro Diretores. Essas são algumas de suas atribuições:
Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades Abertas de Previdência Privada e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP; Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro.
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC
A Previc atua como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado por essas entidades. É uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social.
Entidades Operadoras
Órgãos Oficiais
Banco do Brasil - BB
O Banco do Brasil é o mais antigo banco comercial do Brasil e foi criado em 12 de outubro de 1808 pelo príncipe regente D. João. É uma sociedade de economia mista de capitais públicos e privados. É também uma empresa aberta que possui ações cotadas na Bolsa de Valores de São Paulo (BM&FBOVESPA).
O BB opera como agente financeiro do Governo Federal e é o principal executor das políticas de crédito rural e industrial e de banco comercial do governo. E a cada dia mais tem se ajustado a um perfil de banco múltiplo tradicional.
Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Criado em 1952 como autarquia federal, hoje é uma empresa pública vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio. É responsável pela política de investimentos a longo prazo do Governo Federal, necessários ao fortalecimento da empresa privada nacional.
Com o objetivo de fortalecer a estrutura de capital das empresas privadas e desenvolvimento do mercado de capitais, o BNDES conta com linhas de apoio para financiamentos de longo prazo a custos competitivos, para o desenvolvimento de projetos de investimentos e para a comercialização de máquinas e equipamentos novos, fabricados no país, bem como para o incremento das exportações brasileiras.
Os financiamentos são feitos com recursos próprios, empréstimos e doações de entidades nacionais e estrangeiras e de organismos internacionais, como o BID. Também recebe recursos do PIS e PASEP.
Conta com duas subsidiárias integrais, a FINAME (Agência Especial de Financiamento Industrial) e a BNDESPAR (BNDES Participações), criadas com o objetivo, respectivamente, de financiar a comercialização de máquinas e equipamentos; e de possibilitar a subscrição de valores mobiliários no mercado de capitais brasileiro. As três empresas, juntas, compreendem o chamado "Sistema BNDES".
Caixa Econômica Federal - CEF
Criada em 12 de janeiro de 1861 por Dom Pedro II com o propósito de incentivar a poupança e de conceder empréstimos sob penhor. É a instituição financeira responsável pela operacionalização das políticas do Governo Federal para habitação popular e saneamento básico.
A Caixa é uma empresa 100% pública e não possui ações em bolsas.
Além das atividades comuns de um banco comercial, a CEF também atende aos trabalhadores formais - por meio do pagamento do FGTS, PIS e seguro-desemprego , e aos beneficiários de programas sociais e apostadores das Loterias.
As ações da Caixa priorizam setores como habitação, saneamento básico, infraestrutura e prestação de serviços.
Demais Entidades Operadoras
Instituições Financeiras Monetárias
São as instituições autorizadas a captar depósitos à vista do público. Atualmente, apenas os Bancos Comerciais, os Bancos Múltiplos com carteira comercial, a Caixa Econômica Federal e as Cooperativas de Crédito possuem essa autorização.
Demais Instituições Financeiras
Incluem as instituições financeiras não autorizadas a receber depósitos à vista. Entre elas, podemos citar:
• Agências de Fomento
• Associações de Poupança e Empréstimo
• Bancos de Câmbio
• Bancos de Desenvolvimento
• Bancos de Investimento
• Companhias Hipotecárias
• Cooperativas Centrais de Crédito
• Sociedades Crédito, Financiamento e Investimento
• Sociedades de Crédito Imobiliário
• Sociedades de Crédito ao Microempreendedor
Outros Intermediários Financeiros
São também intermediários do Sistema Financeiro Nacional:
• Administradoras de Consórcio;
• Sociedades de Arrendamento Mercantil;
• Sociedades corretoras de câmbio;
• Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
• Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
Instituições Auxiliares
Também compõem o Sistema Financeiro Nacional, como entidades operadoras auxiliares, as entidades administradores de mercados organizados de valores mobiliários, como os de Bolsa, de Mercadorias e Futuros e de Balcão Organizado.
Além das entidades relacionadas acima, também integram o SFN as companhias seguradoras, as sociedades de capitalização, as entidades abertas de previdência complementar e os fundos de pensão.
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