ESTRUTURA E FUNÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Tese: ESTRUTURA E FUNÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marypriples • 2/10/2013 • Tese • 8.887 Palavras (36 Páginas) • 1.049 Visualizações
ESTRUTURA E FUNÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
SISTEMA FINANCEIRO
Pode ser conceituado como um Conjunto de Instituições que se dedicam, de alguma forma, ao trabalho de propiciar condições satisfatórias para a manutenção de um fluxo de recursos entre poupadores e investidores.
MERCADO FINANCEIRO
Onde se processam essas transações, permite que um agente econômico qualquer, sem perspectivas de aplicação, em algum empreendimento próprio, da poupança que é capaz de gerar seja colocado em contato com outro, cujas perspectivas de investimento superam as respectivas disponibilidades de poupança. Sendo também um elemento dinâmico no processo de crescimento econômico, uma vez que permite a elevação das taxas de poupança e de crescimento.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
De acordo com a atual legislação, são as Pessoas Jurídicas públicas e privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros, sendo equiparadas a estas Instituições, as Pessoas Físicas que exerçam quaisquer destas atividades, de forma permanentes e ou eventual.
São divididas em dois grandes grupos:
1. Intermediários Financeiros – captam poupança diretamente do público, por sua própria iniciativa e responsabilidade e, posteriormente, aplicam esses recursos junto às empresas, através de empréstimos e financiamentos. São os Bancos Comerciais, de Investimentos, de Desenvolvimento, as Caixas Econômicas, as sociedades de crédito, financiamento e investimento e os Bancos Múltiplos.
2. Instituições Auxiliares – propõem-se a colocar os investidores em contato com os poupadores, facilitando o acesso entre eles. São as bolsas de valores (cuja finalidade consiste em propiciar liquidez aos títulos emitidos pelas empresas, através da institucionalização de um mercado secundário para esses ativos), sociedades corretoras e distribuidoras (exercem a mesma função em relação a outros papéis).
AUTORIDADES MONETÁRIAS
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL CMN
Órgão normativo, por excelência, responsável pela fixação das diretrizes das políticas monetárias, crediticia e cambial do País.
1. Composição do CMN
A partir da Medida Provisória n. 542, de 06/1994, que criou o Plano Real, o CMN passou a ser integrado pelos seguintes membros:
• Ministro da Fazenda (Presidente)
• Ministro de Planejamento, Orçamento e Gestão.
• Presidente do Banco Central.
2. Competências e Atribuições do CMN
• Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e o seu processo de desenvolvimento;
• Regular o valor interno da moeda, prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa;
• Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos do País;
• Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas ou privadas, de forma a garantir condições favoráveis ao desenvolvimento equilibrado da economia nacional;
• Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, de forma a tornar mais eficiente o sistema de pagamento e mobilização de recursos;
• Zelar pela liquidez e pela solvência das instituições financeiras;
• Coordenar a política monetária, crediticia, orçamentária, fiscal e da dívida pública interna e externa;
• Autorizar a emissão de papel moeda;
• Aprovar os orçamentos monetários preparados pelo Banco Central;
• Fixar diretrizes e normas da Política cambial;
• Disciplinar o crédito em suas modalidades e as formas das operações crediticias;
• Estabelecer limites para a remuneração das operações e serviços bancários ou financeiros;
• Determinar as taxas de recolhimento compulsório das instituições financeiras;
• Regulamentar as operações de redesconto de liquidez;
• Outorgar ao BC o monopólio das operações de câmbio quando balanço de pagamentos o exigir;
• Estabelecer as normas a serem seguidas pelo BC nas transações com títulos públicos;
• Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras que operam no País;
BANCO CENTRAL DO BRASIL
BC OU BACEN
Órgão Executivo central do Sistema Financeiro, cabendo-lhe a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as disposições que regulam o funcionamento do Sistema e as normas expedidas pelo CMN.
Tem sede em Brasília e representações regionais em Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Recife e São Paulo.
1. Atribuições do Banco Central do Brasil
• Emitir papel-moeda e moeda metálica nas condições e limites autorizados pelo CMN:
• Executar os serviços do meio circulante;
• Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais e os depósitos voluntários das instituições financeiras e bancárias que operam no país;
• Realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras dentro de um enfoque da política econômica do governo ou como socorro a problemas de liquidez;
• Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;
• Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais;
• Emitir
...