Sociedade Limitada
Artigos Científicos: Sociedade Limitada. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: janeterds • 29/4/2014 • 686 Palavras (3 Páginas) • 1.617 Visualizações
Sociedade Limitada
Recebe o nome de Sociedade Limitada (ou Sociedade por Cotas de Responsabilidade
Limitada) aquela que é formada por duas ou mais pessoas que se responsabilizam solidariamente e de forma limitada ao valor de suas quotas pela integralização do capital social, ou seja, a responsabilidade de cada sócio é limitada (daí o seu nome) à quantidade de cotas que ele possui. Cotas são a parcela de contribuição do sócio no que diz respeito ao capital social da empresa sendo seu elemento fundamental o contrato social.
Para abertura, registro e legalização da sociedade empresária limitada, é necessário registro na Junta Comercial e, em função da natureza das atividades constantes do objeto social, inscrições em outros órgãos, como Receita Federal (CNPJ), Secretaria de Fazenda do Estado (inscrição estadual - ICMS), e Prefeitura Municipal (concessão do alvará de funcionamento – conforme a atividade pode requerer autorizações de órgãos responsáveis pela saúde, segurança pública, meio ambiente e outros).
Para ser sócio ou administrador de sociedade limitada, a pessoa física (natural) deve preencher alguns requisitos legais.
A sociedade limitada poderá se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, desde que atenda aos requisitos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Este tipo de sociedade surgiu em meio à complexidade das sociedades anônimas e as responsabilidades limitadas das sociedades familiares. O formato da Ltda, uma pessoa que não faz parte da sociedade poderá ser um dos administradores somente com o consentimento dos sócios.
Suas características principais são:
• Responsabilidade dos sócios: Responsabilidade dos sócios em uma limitada é restrita, característica que parece explicar a extrema popularidade desta forma de sociedade no Brasil. Se o capital social subscrito (permitido pelos sócios) não estiver integralizado (totalmente pago), o sócio responde solidariamente com os outros pela parte que resta ser integralizada. A responsabilidade limitada significa que se houver preda, a perda é da sociedade e não dos sócios.
• Capital social: divide-se em cotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou mais a cada sócio; a contribuição pode ser dada por meio de dinheiro, bens ou direitos, sendo não autorizada, porém, através da prestação de serviços.
• Exclusão do sócio: é excluído o sócio que não integralizou de acordo com os prazos e condições previstas no contrato de constituição da Limitada. Quando coloca em risco a existência do negócio por meio de uma justa causa, prevista no contrato e um tempo para que o sócio possa se justificar ou se defender em reunião de assembleia.
• Obrigações dos sócios: Os deveres e responsabilidades de um sócio começam desde quando um contrato social dito no tópico “funcionamento da sociedade limitada“, é instituído até a dissolução e liquidação de uma sociedade.
As principais obrigações são:
• Entrar com o capital que será investido na empresa;
• Definir a quota de capital a que cada sócio é responsável;
• Relação
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