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Sociedades Limitadas

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Por:   •  18/5/2014  •  425 Palavras (2 Páginas)  •  206 Visualizações

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Uma das questões mais polêmicas que surgem no estudo das sociedades são, sem duvida, a definição do limite da responsabilidade patrimonial de seus sócios e administradores. Nas sociedades, os sócios e os administradores poderão ser responsabilizados em seu patrimônio quando agirem com culpa, dolo, violação da lei ou do contrato social.

Conceitua-se a Desconsideração da Personalidade Jurídica quando a separação patrimonial existente entre o capital de uma empresa e o patrimônio de seus sócios para os efeitos de determinadas obrigações, com a finalidade de evitar sua utilização de forma indevida, ou quando este for obstáculo ao ressarcimento de dano causado ao consumidor.

Já a Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa é quando o devedor se vale da empresa ou sociedade à qual pertence para ocultar bens que, se estivessem em nome da pessoa física, seriam passíveis de penhora. A desconsideração só se dá quando configurada fraude ou abuso de direito com esse objetivo.

Nos julgados, pesquisados pelo grupo, foi notada a importância dos requisitos para a caracterização que leve a Desconsideração da Personalidade Jurídica que, por se tratar de medida excepcional, pode acarretar graves e irreversíveis prejuízos ao patrimônio da empresa, não deve ser deferida sem um mínimo de prova convincente do uso fraudulento do princípio da autonomia da separação patrimonial.

Desconsideração da personalidade Jurídica Inversa, responsabilizando o patrimônio da empresa, deve haver fundada suspeita de ter a pessoa física agido de má-fé, com fraude a interesses de credores e com prova de abuso de direito.

O artigo 50 do Código Civil dá dois requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica: abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, assim, somente estas situações justificariam a desconsideração, que deve ser reconhecida por decisão judicial. Ainda há um requisito para a desconsideração da personalidade jurídica, mediante as execuções fiscais em todos os âmbitos.

No Código de Defesa do Consumidor, os requisitos estão no artigo. 28, que são: abuso de direito; excesso de poder; infração da lei; ato e fato ilícito e; violação dos estatutos e contratos. Há também a modalidade de desconsideração trazida pela má administração da empresa que seria: falência; insolvência; encerramento e; inatividade.

O Código de Defesa do Consumidor também traz no artigo 28, §5º, que quando a Personalidade Jurídica for obstáculo ao ressarcimento do dano no consumidor, pode o Juiz desconsiderá-la, podendo agir de ofício.

Ao final da pesquisa o grupo concluiu que é difícil provar que existam requisitos exigidos para caracterizar a Desconsideração da Personalidade Jurídica e a Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa, mas que esses requisitos são essenciais para tal confirmação.

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