Tributos e encargos sociais
Pesquisas Acadêmicas: Tributos e encargos sociais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leliasilva • 31/10/2013 • Pesquisas Acadêmicas • 2.699 Palavras (11 Páginas) • 503 Visualizações
Parte 1 – Disciplina “Direito Tributário”
TRIBUTOS E ENCARGOS SOCIAIS:
O Sistema Tributário Brasileiro estabeleceu 04(quatro) modalidades diferentes de apuração e recolhimento dos principais tributos federais as pessoas jurídicas em geral:
a) O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
As alíquotas do Simples variam entre 3% e 8,65% e será aplicada sobre a receita bruta auferida mês a mês pela empresa (base de cálculo). Com o advento da Lei 10.684, de 30 de maio de 2003, os Centros de Formação de Condutores – CFCs (Auto Escolas) foram recepcionados pela Lei do Simples, porem, deve acrescer 50% sobre a respectiva alíquota de enquadramento.
A Auto Escola Vroom Ltda, verá a possibilidade de seu enquadramento no Simples devido a fatores estabelecidos na Lei, especialmente quanto ao tipo de serviço que á empresa prestará. Volume da receita bruta, condições dos sócios etc.
b) Lucro arbitrado: Regra geral, o lucro arbitrado é um mecanismo adotado pela autoridade tributária que arbitra a base de calculo do imposto das pessoas jurídicas, sempre que estas deixam de cumprir suas obrigações acessórias (escrituração, por exemplo). Desta forma, esta modalidade não se apresenta como opção comum a ser adotada pela Auto Escola. Há outras duas opções em que a Auto Escola pode apurar o imposto de renda devido, Lucro Real ou Lucro presumido.
IRPJ – IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURIDICAS
c) Lucro Real: Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações estabelecidas em nossa legislação. Este sistema é o mais complexo de todos, depende de uma serie de fatores que devem ser avaliados, o lucro real pode ser a melhor opção. Para chegar ao tributo, a empresa deverá aplicar a alíquota de 15% sobre a base de calculo (que é o lucro liquido). Haverá um adicional de 10% para a parcela do lucro que exceder o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) multiplicados pelo numero de meses do período. O imposto poderá ser determinado trimestralmente ou anualmente. Neste ultimo caso, o imposto deverá ser recolhido mensalmente sobre a base de calculo estimada.
d) Lucro Presumido: É o lucro que se presume através de receita bruta de vendas de mercadorias e/ou prestação de serviços. Trata-se de uma forma de tributação simplificada utilizada para determinar a base de calculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) das pessoas jurídicas que estiverem obrigadas a apuração do lucro real. No regime do lucro presumido a apuração do imposto será feita trimestralmente. A base de calculo corresponde a 1,6%, 8%, 16% ou 32% da receita bruta conforme a atividade principal desenvolvida pela pessoa jurídica. A alíquota é determinada em 15% a ser aplicada sobre a base de calculo encontrada. Haverá um adicional de 10% para a parcela do lucro que exceder o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) multiplicados pelo numero de meses do período.
CSL – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
• Para as empresas que optarem pelo sistema do Lucro Presumido (regra geral):
Base de Calculo: 12% da receita bruta (indústria e comercio). 32% da renda bruta (serviços).
Alíquota: 9% - apuração trimestral
• Para as empresas que optarem pelo sistema do Lucro Real:
Base de Calculo: Lucro líquido
Alíquota: 9% podendo a apuração ser trimestral ou anual. No caso de apuração anual a empresa recolherá com base em estimativa.
PIS – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
Base de calculo: Faturamento Bruto.
Alíquota: 0,65% - Recolhimento Mensal – Formulário DARF – Código 8109
Empresas tributadas pelo Lucro Real: Alíquota de 1,65% - compensável.
COFINS – CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Base de Calculo: Faturamento Bruto.
Alíquota: 3% - Recolhimento Mensal – Formulário DARF – Código 2172.
Empresas tributadas pelo Lucro Real: Alíquota de 7,6% - compensável
INSS – PREVIDENCIA SOCIAL
• Valor devido pela Empresa – 20% sobre a folha de pagamento de salários, pró-Labore e autônomos;
• Contribuição a terceiros (entidades): variável, sendo o máximo 5,8%;
• S.A.T. – Seguro de Acidente do Trabalho – alíquotas variam de acordo com atividade da empresa, de 1% a 3%.
• Valor devido pelo Empresário e Autônomo - A empresa também deverá Descontar e reter na fonte, 11% da remuneração paga devida ou creditada a qualquer titulo no decorrer do mês, ao autônomo e empresário (sócio ou titular), observado o limite máximo do salário de contribuição. (O recolhimento do INSS será feito através da Guia de Previdência Social – GPS)
ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
Regra Geral: Decreto nº 25.508/2005 - Regulamento do ISSQN/DF
Base de Cálculo: Valor dos serviços.
Alíquota: 5% Documento de Arrecadação - DAR - 4093 - TAXA OCUP DE IMÓVEL/AR GUARÁ
OUTROS ENCARGOS E TAXAS DEVIDAS PELAS EMPRESAS EM GERAL:
TFE - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO:
Documento de Arrecadação - DAR – Código: 6176 – Cobrança feita pela AGEFIS
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