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VANTAGEM DA ABREVIATURA

Tese: VANTAGEM DA ABREVIATURA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  16/2/2015  •  Tese  •  526 Palavras (3 Páginas)  •  360 Visualizações

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LEI 12.996/2014 - PARCELAMENTO COM BENEFÍCIOS DE REDUÇÃO - ATÉ 25.08.2014

Sites: RFB - www.receita.fazenda.gov.br PGFN - www.pgfn.fazenda.gov.br

INFORMAÇÕES BÁSICAS

No parcelamento da Lei 12.996, de 18.06.2014, o contribuinte pode pagar à vista ou parcelar débitos da RFB e da PGFN.

1) Prazo para adesão e pagamento à vista: até 25.08.2014; 2) Períodos parceláveis: débitos vencidos até 31.12.2013.

IMPORTANTE

1) O contribuinte optante pelo parcelamento da Lei 11.941/2009, cuja opção ocorreu em 2009, poderá optar pelo Parcelamento

da Lei 12.996/2014 e, se for o caso, poderá manter o anterior ou dele desistir. No entanto, se estiver ativo no parcelamento da

Lei nº 11.941/2009 (opção no ano de 2009), e dele desistir para aderir ao parcelamento da Lei 12.996/2014, perderá todas as

reduções aplicadas sobre os valores já pagos. O contribuinte também poderá pagar à vista ou parcelar os débitos que foram

rescindidos pela Lei 11.941/2009.

2) Débitos apurados no Simples Nacional (tratado na Lei Complementar nº 123/2006), não podem ser pagos ou parcelados pela Lei

12.996/2014, assim como também não puderam ser pagos ou parcelados pela Lei 11.941/2009 e suas reaberturas.

Reduções para pagar à vista e para parcelar

Forma de Pagamento Multas de mora e de ofício Multas isoladas Juros de mora Encargo legal

Pagamento à vista Redução 100 % Redução 40 % Redução 45 % Redução 100 %

De 2 até 30 meses Redução 90 % Redução 35 % Redução 40 % Redução 100 %

De 31 até 60 meses Redução 80 % Redução 30 % Redução 35 % Redução 100 %

De 61 até 120 meses Redução 70 % Redução 25 % Redução 30 % Redução 100 %

De 121 até 180 meses Redução 60 % Redução 20 % Redução 25 % Redução 100 %

ANTECIPAÇÕES (ENTRADA) - o contribuinte deve recolher as seguintes antecipações para Adesão ao Parcelamento

Percentual de Antecipação (entrada) Valor da Dívida

5% (cinco por cento) do montante da dívida Para dívida menor ou igual a R$ 1.000.000,00

10% (dez por cento) do montante da dívida. Dívida acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 10.000.000,00;

15% (quinze por cento) do montante da dívida Dívida acima de R$ 10.000.000,00 até R$ 20.000.000,00.

20% (vinte por cento) do montante da dívida Para dívida maior que R$ 20.000.000,00

1) As antecipações, poderão ser pagas em até 05 parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês do pedido de parcelamento e vencerão no

último dia útil de cada mês,

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