Ótica Financeira E ótica Econômica
Pesquisas Acadêmicas: Ótica Financeira E ótica Econômica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sulemane • 27/2/2015 • 537 Palavras (3 Páginas) • 341 Visualizações
Empresas instadas pela IGT a pagar os 25% de trabalho nocturno.
A Inspecção-Geral do Trabalho (IGT), na Província de Gaza, emitiu um forte aviso a empresas e outras unidades de produção que actuam em diversas áreas de actividade naquela região nortenha do país, nomeadamente das áreas de construção civil, comércio e da prestação de serviços, face alguns focos de atropelo à legislação laboral, sobretudo no contexto contratual.
Após uma visita inspectiva a 14 empresas, em Janeiro findo, no âmbito do cumprimento do plano de fiscalização laboral deste ano, que abrangeu um total de 450 trabalhadores, a IGT constatou que muitos pormenores legais estão a ser ignorados, em prejuízo da massa laboral, incluindo das próprias empresas, alguns dos quais com implicações directas em várias vertentes, até de natureza legal.
As brigadas inspectivas constataram algumas irregularidades consideradas inadmissíveis em muitas empresas, por serem exigências básicas para que uma empresa exista ou assim seja considerada e autorizada para exercer actividades, legalmente.
Muitas empresas continuam a operar sem as mínimas condições, do ponto de vista do plasmado na lei, chegando a ter trabalhadores que só existem fisicamente na hora laboral, mas que não aparecem em nenhum registo oficial, o que leva a concluir-se que parte dessa mão-de-obra esteja a ser explorada por parte das respectivas entidades patronais ou empregadoras, aproveitando-se da fragilidade conjuntural do mercado, sobretudo na componente de insuficiência de oportunidades de oferta de emprego.
A outra detectada pelas brigadas da IGT está relacionada com a omissão de de listas ou nomes ao INSS, bem como aquela em que alguns trabalhadores denunciaram à IGT o não pagamento, por parte das entidades patronais e empregadoras, dos 25% previstos quando se trata de trabalhos nocturnos, prejudicando-os assim na sua planificação social.
Os casos mais gritantes, e cíclicos, traduzem-se na falta de ralação nominal de trabalhadores existentes na empresa, falta de contratos de trabalho deduzidos a escrito, falta de descanso semanal, pagamento de salário mínimo abaixo do estipulado oficialmente, a não emissão de recibos salariais aos trabalhadores, a falta de inscrição dos trabalhadores no sistema de segurança social para o seu futuro social, para além da falta de mapas de horários de trabalho e a não concessão de férias aos trabalhadores, incluindo a omissão do início de actividades da empresa, que são requisitos exigidos por lei, o que, claramente, indicia tentativas de desfazer-se, injustamente, das responsabilidades que os empregadores e entidades patronais têm, no âmbito da relação laboral e profissional com o trabalhador.
Ainda durante as visitas em referência, as brigadas da Inspecção do Trabalho promoveram encontros com os trabalhadores, a quem consciencializaram sobre a necessidade de trabalharem sem prejudicar a empresa, em prol do crescimento da empresa, entregando-se de forma abnegada ao cumprimento das metas estabelecidas e no aumento da produção e da produtividade, tendo em conta que é a empresa que garante o seu sustento social e das famílias, através do pagamento de salários.
Perante essa tendência, de colocar os empregos e o mercado laboral em situação precária, a Inspecção do Trabalho em
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