Força Aerea Americana - História
Por: Andreas Markus Wolter • 26/4/2017 • Trabalho acadêmico • 888 Palavras (4 Páginas) • 376 Visualizações
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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
Campus Virtual
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Unidade de aprendizagem: Negociação, Mediação e Arbitragem
Curso: Relações Internacionais
Professor:
Nome do estudante: Andreas Markus Wolter
Data:
Orientações:
- Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
- Entregue a atividade no prazo estipulado.
- Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
- Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
A arbitragem internacional vem merecendo atenção devido ao grande fluxo e crescimento das negociações internacionais e pelo fato das mesmas serem muito complexas,principalmente porque envolve países distintos.Com isto , faz-se necessário que o negociador internacional tenha conhecimento sobre este método alternativo de resoluções de conflito.
Para aprimorar seus conhecimentos e responder as perguntas abaixo ,sobre arbitragem internacional, acesse o link :Direito Sem Fronteiras- Arbitragem internacional.Entrevista com Nelson Cais,juiz arbitral.
https://www.youtube.com/watch?v=smON6D6Vf5I
- Informe as razões que em uma negociação deve-se tratar da cláusula compromissória e a inclusão da mesma no contrato internacional.(2,5 pontos)
Segundo a Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, a clausula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato. O próprio texto da lei já aponta a relevância da clausula compromissória na fase da elaboração do contrato. Apesar dela existir, cabe em relação ao seu funcionamento um posicionamento dúbio. Diferentes países, como Paraguai, Uruguai, Argentina e Brasil, adotam posicionamentos diferentes em relação à aplicação dessa clausula, fazendo com que sua aplicação necessite ou não de outros fatores condicionados ao litígio. (LEE, 2002).
- Pesquise e informe sobre o conflito mencionado pelo juiz arbitral, entre a empresa brasileira Embraer e a canadense Bombardier. (3,0)
Na conjuntura da pós-modernidade, sabe-se que o caso entre as empresas Embraer e a canadense Bombardier, gerou grande alarde na mídia nacional e internacional. O grande ponto do caso a ser destacado é a critica que a empresa fez sobre o governo canadense que por meio de um subsídio, fez com que a empresa conseguisse adotar uma estratégia agressiva para conseguir vender seus jatos a outras empresas. Segundo Paulo Cesar Silva, presidente da divisão de aviação comercial da Embraer, a empresa canadense conseguia por meio do subsídio ganho, realizar a venda dos jatos com valores comerciais abaixo dos valores de custo, fazendo com que a concorrência fosse desleal. A companhia decidiu levar o caso a OMC que definiu que ambas as empresas cumpriam de forma parcial os acordos em relação à subsídios da OMC. Coube para a parte brasileira, reclamar que fica muito difícil uma competição com empresas de países mais desenvolvidos no ramo da alta tecnologia. A decisão foi considerada como uma derrota para o Brasil que não se beneficiou em nada com a decisão do órgão de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio. (ALBUQUERQUE, 2007)
ALBUQUERQUE, Flávia Regina Costa Ramos. O caso Bombardier versus Embraer:. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1514, 24 ago. 2007. Disponível em:
- O que significa arbitragem política e comercial? Quais as diferenças entre as mesmas e quando aplicar uma ou outra? (2,5 pontos)
O próprio nome já difere e especifica em quais tipos de litígios cada uma deve ser utilizada. A arbitragem comercial, é empregada em casos que envolvam comércio público ou privado entre duas empresas ou Estados. Deve ser empregada em litígios que correm na esfera comercial. Já a arbitragem política, se remete à casos políticos, como disputa por alguns territórios por exemplo. Não se retrata a casos do setor privado. A arbitragem política tem por intuito resolver litígios entre Estados, exclusivamente.
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