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Noções Básicas Sobre o Sistema da União Europeia

Por:   •  1/3/2019  •  Artigo  •  677 Palavras (3 Páginas)  •  182 Visualizações

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Noções básicas sobre o sistema da União Europeia

  • Os Tratados são a lei básica/fundamental da EU
  • EU: mistura entre estrutura intergovernamental e supranacional
  • União Europeia é formada por Estados independentes e soberanos, embora com uma soberania condicionada pela União Europeia.

  • Organizações intergovernamentais
  • Estrutura intergovernamental: Estados são representados pelos governos, ministros
  • Organizações intergovernamentais – decisão entre governos
  • Porque houve necessidade de criar organizações intergovernamentais?
  • Tentar preservar a paz
  • Criar mecanismos que facilitem a resolução de conflitos (diferentes interesses)
  • Para os Estados tentarem resolver problemas que não conseguem resolver sozinhos. Ex: tomar medidas para combater alterações climáticas (minimizar)
  • Tomar decisões em conjunto
  • São voluntárias (adere quem quer)
  • Decidem por unanimidade (todos os Estados têm de estar de acordo)
  • E os Estados só aplicam se eles quiserem. Podem nem aplicar, embora seja esse o objetivo. As organizações internacionais clássicas privilegiam a soberania dos Estados.
  • Depois de as leis serem implementadas, as medidas a tomar para cumprir fica a cabo dos Estados
  • a aplicação da decisão cabe aos Estados – soberania
  • as decisões são por unanimidade, mas a aplicação da decisão é da responsabilidade de cada Estado (soberania dos Estados)
  • estruturas intergovernamentais – estruturas de cooperação
  • estabelecem-se metas, quem tem de tomar medidas para se atingir essas metas são os governos nacionais.
  • Não há uma estrutura jurídica que se sobreponha aos Estados. Se correr mal não há nada que puna os Estados.
  • Organizações intergovernamentais – decisão é entre Estados e depois a aplicação está dentro da soberania dos Estados.

União Europeia

  • Tem características intergovernamentais, mas não é só intergovernamental. Tem também características supranacionais (acima dos Estados).

  • Características supranacionais – características federais
  • Há órgãos que estão acima dos Estados.
  • Há uma divisão/repartição de competências.
  • Ex: EUA: moeda única/defesa – competência federal (para todos os Estados); educação/etc – competência estatal (pode ser diferente de Estado para Estado).
  • Mas a EU também não é um sistema federal.
  • Então o que é a União Europeia?

Comissão Europeia – supranacional[pic 1][pic 2]

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[pic 7]

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Estrutura da União Europeia:

  • Comissão Europeia: faz propostas legislativas e faz executar legislação; constituída por comissários eleitos por cada Estado-membro; representam áreas e não países; assemelha-se a um governo;

  • Parlamento Europeu: representados os deputados eleitos por cada Estado-membro; tem características federais

  • Conselho de Ministros: representados os ministros de cada Estado-membro; órgão intergovernamental; deriva dos Estados nacionais (ministros); só reúnem quando é necessário

- órgão que está acima dos Estados – Parlamento Europeu – órgão permanente

- Comissão Europeia – supranacional

- A iniciativa legislativa proposta pela Comissão Europeia tem de ser aprovada pelo Conselho de Ministros e pelo Parlamento Europeu. Ou seja tem de ter aprovação de um órgão intergovernamental e de um órgão parlamentar (supranacional – EUA)

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