Noções Básicas Sobre o Sistema da União Europeia
Por: AnaEngenheiro • 1/3/2019 • Artigo • 677 Palavras (3 Páginas) • 178 Visualizações
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Noções básicas sobre o sistema da União Europeia
- Os Tratados são a lei básica/fundamental da EU
- EU: mistura entre estrutura intergovernamental e supranacional
- União Europeia é formada por Estados independentes e soberanos, embora com uma soberania condicionada pela União Europeia.
- Organizações intergovernamentais
- Estrutura intergovernamental: Estados são representados pelos governos, ministros
- Organizações intergovernamentais – decisão entre governos
- Porque houve necessidade de criar organizações intergovernamentais?
- Tentar preservar a paz
- Criar mecanismos que facilitem a resolução de conflitos (diferentes interesses)
- Para os Estados tentarem resolver problemas que não conseguem resolver sozinhos. Ex: tomar medidas para combater alterações climáticas (minimizar)
- Tomar decisões em conjunto
- São voluntárias (adere quem quer)
- Decidem por unanimidade (todos os Estados têm de estar de acordo)
- E os Estados só aplicam se eles quiserem. Podem nem aplicar, embora seja esse o objetivo. As organizações internacionais clássicas privilegiam a soberania dos Estados.
- Depois de as leis serem implementadas, as medidas a tomar para cumprir fica a cabo dos Estados
- a aplicação da decisão cabe aos Estados – soberania
- as decisões são por unanimidade, mas a aplicação da decisão é da responsabilidade de cada Estado (soberania dos Estados)
- estruturas intergovernamentais – estruturas de cooperação
- estabelecem-se metas, quem tem de tomar medidas para se atingir essas metas são os governos nacionais.
- Não há uma estrutura jurídica que se sobreponha aos Estados. Se correr mal não há nada que puna os Estados.
- Organizações intergovernamentais – decisão é entre Estados e depois a aplicação está dentro da soberania dos Estados.
União Europeia
- Tem características intergovernamentais, mas não é só intergovernamental. Tem também características supranacionais (acima dos Estados).
- Características supranacionais – características federais
- Há órgãos que estão acima dos Estados.
- Há uma divisão/repartição de competências.
- Ex: EUA: moeda única/defesa – competência federal (para todos os Estados); educação/etc – competência estatal (pode ser diferente de Estado para Estado).
- Mas a EU também não é um sistema federal.
- Então o que é a União Europeia?
Comissão Europeia – supranacional[pic 1][pic 2]
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Estrutura da União Europeia:
- Comissão Europeia: faz propostas legislativas e faz executar legislação; constituída por comissários eleitos por cada Estado-membro; representam áreas e não países; assemelha-se a um governo;
- Parlamento Europeu: representados os deputados eleitos por cada Estado-membro; tem características federais
- Conselho de Ministros: representados os ministros de cada Estado-membro; órgão intergovernamental; deriva dos Estados nacionais (ministros); só reúnem quando é necessário
- órgão que está acima dos Estados – Parlamento Europeu – órgão permanente
- Comissão Europeia – supranacional
- A iniciativa legislativa proposta pela Comissão Europeia tem de ser aprovada pelo Conselho de Ministros e pelo Parlamento Europeu. Ou seja tem de ter aprovação de um órgão intergovernamental e de um órgão parlamentar (supranacional – EUA)
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