A Crítica Da Avaliação De Desempenho Dos Profissionais Do Magistério No Município De Ibiporã.
Artigo: A Crítica Da Avaliação De Desempenho Dos Profissionais Do Magistério No Município De Ibiporã.. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: mauriceia • 7/7/2014 • 1.338 Palavras (6 Páginas) • 465 Visualizações
1. TEMA DE ESTUDO:
A crítica da avaliação de desempenho dos profissionais do magistério no município de Ibiporã.
2. TÍTULO:
A avaliação do desempenho docente como ponto de partida para melhoria da educação municipal e conscientização do professor a respeito de sua prática cotidiana.
3. JUSTIFICATIVA DO TEMA DE ESTUDO/INTERVENÇÃO:
A avaliação de desempenho no município de Ibiporã é algo relativamente novo para os docentes. Implantada em 2010 por meio da Lei nº 2.432/10, disposta nos artigos 39 ao 44, a avaliação tem por finalidade diagnosticar e analisar o desempenho individual dos profissionais da educação, promovendo o crescimento pessoal e profissional, bem como melhor desempenho. Além disso, o resultado obtido nas avaliações é requisito para avanço na tabela de vencimentos, sendo necessário obter nota igual ou maior que 7,5 para avançar uma coluna e nota igual ou maior que 9,0 em duas avaliações para que se avancem duas colunas, bem como fixação de penalidades, constatada a insuficiência profissional, mediante abertura de processo administrativo disciplinar.
Segundo a equipe administrativa e pedagógica do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Aracy Salinet Vieira, em 2012 o processo de avaliação foi extremamente desgastante, pois a resultado não foi recebido pelos docentes como um indicador de que algo deveria ser melhorado. Muitos profissionais levaram os resultados como uma crítica e uma perseguição pessoal, demonstrando falta de entendimento, autoavaliação e flexibilidade, o que justifica a necessidade de sanar dúvidas e promover reflexões a respeito da prática pedagógica.
4. PROBLEMA/PROBLEMATIZAÇÃO:
Diante dos resultados da avaliação de desempenho de 2012 e com a aproximação da avaliação de 2013, os professores e educadores do município de Ibiporã se preparam para o processo da avaliação e uma grande maioria não está preparada para o resultado, deixando avaliadores inseguros e coagidos, enaltecendo problemas pessoais e impedindo que a avaliação ocorra de maneira natural e atinja o objetivo diagnostico do desempenho dos profissionais municipais.
5. OBJETIVO GERAL:
• Compreender a avaliação de desempenho como indicador de crescimento pessoal e profissional
6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
• Conhecer o procedimento da avaliação de desempenho do município de Ibiporã, sua finalidade e conseqüências;
• Adquirir consciência diante dos resultados obtidos, aceitando-os ou interpondo recursos cabíveis;
• Aplicar mudanças de hábitos quando o resultado da avaliação for desfavorável em algum quesito, visando obtenção de resultados favoráveis na avaliação seguinte;
7. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA/REVISÃO BIBLIOGRÁFICA:
Considerando que uma boa parte do quadro do Magistério considera que a avaliação de desempenho é algo irrelevante e que pode prejudicar o avanço horizontal na carreira profissional por questões particulares entre o avaliador e o avaliado, faz se necessário o conhecimento da Lei nº 2.432/2010 de 16 de outubro de 2010, principalmente o que consta nos artigos 39 à 44. O artigo 39 da Lei rege que depois de completado o estágio probatório e efetivado no cargo, o profissional do magistério será submetido a avaliações anuais de desempenho, nos termos de Regulamento próprio, com objetivo de progressão na carreira, que incluirá, obrigatoriamente, parâmetros de qualidade do exercício profissional. O Artigo nº 40 refere-se aos princípios norteadores da avaliação, os quais:
I - participação democrática: a avaliação deve ser realizada em todos os níveis, com a participação direta do avaliado e da equipe específica para esse fim;
II - universalidade: todos os profissionais do magistério da rede municipal de ensino devem ser avaliados pelos indicadores e sistemas de pontuação específicos da função;
III - amplitude: a avaliação deve incidir sobre todas as áreas de atuação da rede municipal de ensino, que compreendem:
a) a formulação de políticas educacionais e sua aplicação para a rede municipal de ensino;
b) o desempenho dos profissionais do magistério;
c) a estrutura escolar;
d) as condições sócio educativas dos educandos;
e) os resultados educacionais da escola;
f) outros critérios previstos no instrumento de avaliação.
IV - objetividade: a escolha de requisitos deverá possibilitar a análise de indicadores qualitativos e quantitativos, sendo que a avaliação deverá ser realizada por uma equipe, com participação de professor da escola, indicado pelos seus pares;
V - transparência: o resultado da avaliação deverá ser analisado pelo avaliado e pelos avaliadores com vistas à superação das dificuldades detectadas para o desempenho profissional.
E o Artigo 44 esclarece que por avanço horizontal entende-se a progressão de uma classe para outra, dentro do mesmo nível, mantido um percentual de um e meio por cento entre as classes.
O inciso 1° deste artigo regulamenta que a progressão horizontal dar-se-á aos integrantes do quadro, observado o interstício de vinte e quatro meses de efetivo exercício em funções de magistério, podendo avançar até duas classes por progressão, mediante os seguintes critérios mínimos devidamente pontuados, que deverão constar obrigatoriamente do Regulamento específico:
I
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