ATPS COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS E O DESEMPENHO ESPERADO DO ASSISTENTE SOCIAL
Por: 14042015 • 15/9/2015 • Trabalho acadêmico • 3.144 Palavras (13 Páginas) • 391 Visualizações
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL – 7º SEMESTRE
COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS
Acadêmicos
Adriana Feltes - RA: 354182
Carine Cardoso de Souza - RA: 349276
Marta Rosangela Medeiros - RA: 351651
Renata Daiana Faria de Moraes - RA: 351450
Tânia Borges de Albenaz - RA: 351465
COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS E O DESEMPENHO
ESPERADO DO ASSISTENTE SOCIAL
Professora EAD: Ma. Elisa Cléia Nobre
Taquara / RS
Abril de 2015
INTRODUÇÃO
Este trabalho consiste em pesquisar e expandir os conhecimentos de como se deu a criação e o funcionamento dos Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil nos anos 1950 quando o Estado regulamenta profissões e ofícios considerados liberais, a relevância e o desempenho do Assistente Social conhecendo melhor as forças e as demandas da Lei 8.662/1993 destacando seus principais aspectos para o exercício do Serviço Social, a Resolução CFESS Nº 569, de 25 de março de 2010, os principais aspectos, esclarecendo porque a realização de terapias não constitui atribuição e competência do Assistente Social e as articulações entre a legislação em vigor e as práticas no exercício do profissional em seu cotidiano.
COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS E O DESEMPENHO
ESPERADO DO ASSISTENTE SOCIAL
A criação e o funcionamento dos Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil tem origem nos anos de 1950, quando o Estado regulamenta profissões e ofícios considerados liberais. Os Conselhos tem caráter basicamente corporativo, com função controladora e burocrática, são entidades sem autonomia, criadas para exercerem o controle político do Estado sobre os profissionais.
O Serviço Social foi uma das primeiras profissões da área social a ter aprovada sua lei de regulamentação profissional, a Lei 3252 de 27 de agosto de 1957, posteriormente regulamentada pelo Decreto 994 de 15 de maio de 1962, esta data ficou instituída como Dia do Assistente Social e passou a ser comemorada anualmente pela categoria profissional com a organização de eventos pelas suas entidades representativas. Foi esse Decreto que determinou, em seu artigo 6º que, a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistência Social (CRAS). O instrumento legal marca, assim, a criação do então CFAS e dos CRAS, hoje denominados CFESS e CRESS (com a aprovação da lei 8.662/93 que revogou a 3252/57) as designações passaram a ser Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS).
Para o efeito da constituição e da jurisdição dos CRESS, o território nacional foi dividido inicialmente em 10 Regiões, agregando em cada uma delas mais de um estado ou território (exceto São Paulo), que progressivamente se desmembraram e chegam em 2008 a 25 CRESS e Duas Seccionais de base estadual. A concepção conservadora que caracterizou a entidade nas primeiras décadas de sua existência era também o reflexo da perspectiva vigente na profissão, que se orientava por pressupostos críticos e despolitizados face às relações econômicas sociais.
Os Conselhos profissionais nos seus primórdios se constituíram como entidades autoritárias que não primavam pela aproximação com os profissionais da categoria respectiva, nem tampouco se constituíam num espaço coletivo de interlocução. A fiscalização se restringia à exigência da inscrição do profissional e o pagamento do tributo devido. As características também marcaram a origem do Serviço Social com o processo de renovação do CFESS e de seus instrumentos normativos: o Código de Ética, a Lei de Regulamentação Profissional e a Política Nacional de Fiscalização.
O primeiro Código de Ética Profissional do Assistente Social foi elaborado pela ABAS (Associação Brasileira de Assistentes Sociais) em 1948. O Serviço Social já vivia o movimento de reconceituação e um novo posicionamento da categoria e das entidades do Serviço Social é assumido a partir do III CBAS (Congresso Brasileiro de Assistência Social) realizado em São Paulo em 1979, conhecido no meio profissional como o Congresso da Virada “pelo seu caráter contestador e de expressão do desejo de transformação da práxis político-profissional do Serviço Social na Sociedade Brasileira” (CFESS- 1996).
Houve necessidade da revisão da Lei de Regulamentação vigente desde 1957 que já se fazia notar que de forma incipiente desde 1966, quando da realização do I Encontro Nacional CFESS-CRESS, que colocou em pauta a discussão acerca da normativa do exercício profissional, constatando-se, na ocasião, a fragilidade da legislação em vigor em relação às atribuições profissionais. Após a redemocratização da sociedade, a partir de 1983, teve início um amplo processo de debates conduzido pelo CFESS (Conselho Federal de Serviço Social) visando à alteração do Código de Ética profissional de 1986, que superou a “perspectiva-a-histórica e a crítica onde os valores são tidos como universais e acima dos interesses de classe”.
Em 1991, o Conjunto CFESS-CRESS apontava a necessidade de uma nova revisão do Código de Ética, concluído em 1993. O processo legislativo foi longo, sendo aprovada a Lei 8662 em 7 de junho de 1993 onde a nova legislação assegurou a fiscalização profissional com possibilidades mais concretas de intervenção, pois define com maior precisão as competências e atribuições privativas do assistente social qual inova também ao reconhecer formalmente os Encontros Nacionais CFESS-CRESS como o fórum máximo de deliberação da profissão. Além dos importantes instrumentos normativos há que se ressaltar a existência de outros, que dão suporte às Ações do Conjunto para e efetivação da fiscalização do exercício profissional, todos os instrumentos normativos se articulam e mantém coerência entre si: A Lei de Regulamentação, o Código de Ética, o Estatuto do Conjunto, os Regimentos Internos, o Código Processual de Ética, O Código Eleitoral, dentre outros; além das resoluções do CFESS que disciplinaram variados aspectos.
O Movimento de Reconceituação conhecido também como Reconceitualização do Serviço Social surge paulatinamente em toda a América Latina em 1930 até a segunda metade de 1960, nos países com desigualdades sociais. Foi criado para dar resposta aos questionamentos da sociedade ao serviço social tradicional, e para atendimento das reais necessidades da América latina, em confronto com governos imperialistas e capitalistas.
Serviço Social tem sua origem vinculada à doutrina da igreja católica ela surge como desdobramento da ação social e da ação Católica da igreja. Está relacionado às profundas transformações econômicas e sociais que atravessam a sociedade brasileira. As primeiras escolas de Serviço Social são fundadas por grupos cristãos. Predominavam alunos de classe média que buscavam o preparo para o exercício remunerado e também gratificação pessoal.
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