A TECNÓLOGO EM SEGURANÇA PÚBLICA
Por: Gustavo Hoffmann • 23/3/2017 • Trabalho acadêmico • 634 Palavras (3 Páginas) • 260 Visualizações
Disciplina: Ciência Criminal
Curso: TECNÓLOGO EM SEGURANÇA PÚBLICA
Professor: Maria Antonelli
Nome do aluno: Robson Duarte
Questão 01 –
Em fevereiro de 2015, o CNJ, em parceria com o Ministério da Justiça e o TJSP, lançou o projeto Audiência de Custódia, que consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.
Se trata de uma medida recente diante da questão penitenciária. De um lado alguns afirmam que se trata de medida que inibe a atuação das polícias, gerando mais insegurança pública, por outro se argumenta que se trata de medida necessária para conter os abusos e violações de direitos por parte do agentes estatais.
Leia a Resolução nº 213, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 do CNJ disponível em nossa MIDIATECA e assista os vídeos constantes dos links abaixo e faça também uma pesquisa na internet a respeito da audiência de Custódia e das crises no sistema de segurança pública e penitenciário, comentando entre 15 a 20 linhas a respeito das razões de seu surgimento e de como se pode contribuir, sob a perspectiva do pensamento criminológico abordado em nossos estudos, para a redução do encarceramento em massa e para a prevenção da violência, da criminalidade e da criminalização.
Resposta:
A Audiência de custódia foi um projeto lançado através do CNJ para a apresentação de presos em flagrante a um Juiz no prazo de 24h. Entretanto esta medida teve muitas controvérsias entre o meio da segurança pública e a população. O objetivo desta medida fui reduzir as prisões injustas, reduzir o abuso e uso de força excessiva e também de tortura das policias militares, reduzir o tempo de julgamento processual pois em alguns casos o detento fui preso sem condenação e fica privado de liberdade aguardado o julgamento, reduzir superlotação dos presídios podendo gerar crises e rebeliões como aconteceu recentemente em nosso pais e diminui a reincidência do detento.
Em contra partida, alguns profissionais da segurança pública e parte da população vêm desvantagens a respeito da Resolução, pois com a Resolução o Preso não fica mais a cuidados de uma autoridade policial, nesse caso o delegado perderia sua autoridade, o preso poderia apelar para tortura, pois casos de resistência à prisão gerando escoriações, hematomas ou até marcas recentes de feridas poderiam resultar na absolvição do caso, a apelação quanto a sua classe social também influenciaria a julgamento. Lembrando que o policiamento ostensivo se faz necessário para que prisões em flagrante não aconteçam ou sejam sanadas imediatamente, lembrando também que o art. 302 do CPP - Decreto Lei 3689/41 Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Portanto exceto os casos de abuso, tortura, maus tratos e prisões injustas a Resolução nº 213, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 do CNJ se faz necessária sim, pois é uma ferramenta que agrega tanto para a população em relação a injustiças e uso excessivo da força quanto para a segurança pública, pois reduz a superlotação dos presídios, nas corporações militares iria identificaria policiais que não estão atuando conforme seus deveres e também inibe quaisquer envolvimento do policial com o preso no julgamento fazendo assim com que o mesmo não se sinta pressionado e minta caso seja inocente, destrava, ou faz fluir, processos que ficariam muito tempo correndo para ser julgado desafogando o sistema para julgamento de casos antigos ainda não resolvidos.
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