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A soberania é inalienável

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Por:   •  20/10/2013  •  Tese  •  2.536 Palavras (11 Páginas)  •  474 Visualizações

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I – A soberania é inalienável.

A primeira e mais importante conseqüência dos princípios acima estabelecidos está em que somente a vontade geral tem possibilidade de dirigir as forças do Estado, segundo o fim de sua instituição, isto é, o bem comum; pois, se a oposição dos interesses particulares tomou necessário o estabelecimento das sociedades, foi a conciliação desses mesmos interesses que a tornou possível. Eis o que há de comum nesses diferentes interesses fornecedores do laço social; e, se não houvesse algum ponto em torno do qual todos os interesses se harmonizam, sociedade nenhuma poderia existir. Ora, é unicamente à base desse interesse comum que a sociedade deve ser governada. Digo, pois, que outra coisa não sendo a soberania senão o exercício da vontade geral, jamais se pode alienar, e que o soberano, que nada mais é senão um ser coletivo, não pode ser representado a não ser por si mesmo; é perfeitamente possível transmitir o poder, não porém a vontade. Com efeito, se não é impossível fazer concordar uma vontade particular com a vontade geral, em torno de algum ponto, é pelo menos impossível fazer com que esse acordo seja durável e constante; porque a vontade particular, por sua natureza, tende às preferências, e a vontade geral à igualdade. É ainda mais impossível haja um fiador desse convênio; e mesmo quando sempre devesse existir, não seria ele um efeito da arte, mas do acaso. O soberano pode perfeitamente dizer: Desejo neste instante o que tal homem deseja, ou ao menos o que ele diz desejar, mas não pode dizer: O que este homem desejar amanhã, eu o desejarei ainda, visto ser absurdo entregar-se a vontade aos grilhões para o futuro e não depender de

nenhuma vontade consentir em nada que contrarie o interesse do ser que deseja. Se o povo, portanto, promete simplesmente obedecer, dissolve-se em conseqüência desse ato, perde sua qualidade de povo; no instante em que houver um senhor, não mais haverá soberano, e a partir de então o corpo político estará destruído. Não quer isso dizer que as ordens dos chefes não possam ser consideradas como vontades gerais, enquanto o soberano, livre para a isso se opor, não o faz. Em semelhante caso, deve-se, do silêncio universal, presumir o consentimento do povo, o que se explicará mais demoradamente.

II – A soberania é indivisível.

Pela mesma razão que a torna alienável, a soberania é indivisível, porque a vontade é geral (5), ou não o é; é a vontade do corpo do povo, ou apenas de uma de suas partes. No primeiro caso, essa vontade declarada constitui um ato de soberania e faz lei; no segundo, não passa de uma vontade particular ou um ato de magistratura: é, no máximo, um decreto. Porém nossos políticos, não podendo dividir a soberania em seu princípio, dividem-na em força e em vontade, em poder legislativo e em poder executivo, em direitos de impostos, de justiça e de guerra, em administração interior e em poder de tratar com o estrangeiro; ora confundem todas essas partes, ora as separam; fazem do soberano um ser fantástico formado de peças ajustadas; é como se compusessem o homem reunindo diversos corpos, um dos quais teria os olhos, outro os braços, outro os pés, e nada mais. Os pelotiqueiros do Japão, segundo dizem, despedaçam uma criança à vista da assistência; em seguida lançam ao ar, um após outro, todos os membros, e fazem a criança voltar ao chão viva e completamente reajuntada. Tais são aproximadamente os engodos de nossos políticos: depois de haverem desmembrado o corpo social graças a uma prestidigitação digna da feira, reúnem as peças não se sabe como. Provém esse erro da inexistência de noções exatas a respeito da autoridade soberana, e por se haverem tomado como partes dessa autoridade o que não era mais que emanações da mesma. Assim, olhou-se, por exemplo, o ato da declaração de guerra e o de assinar a paz como atos de soberania, o que é falso, uma vez que cada um desses atos de modo algum constitui uma lei, mas tão-somente uma aplicação da lei, um ato particular que determina o caso da lei, como se verá com clareza quando a idéia unida ao termo lei for fixada. Observando igualmente as demais divisões, perceberíamos que todas as vezes que imaginamos ver a soberania partilhada nos enganamos, que os direitos tomados como partes dessa soberania lhe são todos subordinados e sempre supõem vontades supremas, dos quais esses direitos só dão a execução. Não se saberia dizer quanto essa inexatidão tem obscurecido as decisões dos autores em matéria de direito político, quando pretenderam julgar os respectivos direitos dos reis e dos povos, no tocante aos princípios estabelecidos. Todos podem ver, nos capítulos III e IV do primeiro livro de Grotius, de que maneira este sábio e Barbeyrac, seu tradutor, se encabrestam e embaraçam em sofismas, receosos de dizer muito ou de não dizer o suficiente, consoante seus intentos, e de pôr em choque os interesses que tinham de conciliar. Grotius, refugiado em França, descontente da pátria e querendo cair nas boas graças

de Luís XIII, a quem dedicou o livro, nada economiza no sentido de despojar os povos de todos os direitos e revestir os reis com toda a arte possível. Foi também essa a atitude de Barbeyrac, que dedicava sua tradução ao rei da Inglaterra, Jorge I. Mas, desgraçadamente, a expulsão de Jacques II, por ele chamada de abdicação, forçava-o a manter reserva, a esquivar-se, a tergiversar, para não transformar Guilherme num usurpador. Se esses dois escritores tivessem adotado os verdadeiros princípios, todas as dificuldades seriam superadas e eles se teriam mostrado sempre conseqüentes; mas, nesse caso, teriam, com tristeza, dito a verdade e cortejado unicamente o povo. Ora, a verdade de nenhum modo conduz à fortuna, e o povo não concede embaixadas, nem cátedras, nem pensões.

III – A vontade geral pode errar.

Resulta do precedente que a vontade geral é sempre reta e tende sempre para a utilidade pública; mas não significa que as deliberações do povo tenham sempre a mesma retitude. Quer-se sempre o próprio bem, porém nem sempre se o vê: nunca se corrompe o povo, mas se o engana com freqüência, e é somente então que ele parece desejar o mal. Há muitas vezes grande diferença entre a vontade de todos e a vontade geral: esta olha somente o interesse comum, a outra o interesse privado, e outra coisa não é senão a soma de vontades particulares; mas tirai dessas mesmas vontades as que em menor ou maior grau reciprocamente se destroem (6), e resta como soma das diferenças a vontade geral. Se, quando o povo, suficientemente informado, delibera, não tivessem os cidadãos nenhuma

comunicação entre si, sempre resultaria a vontade geral

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