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Soberania - Conceito

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Por:   •  8/7/2013  •  441 Palavras (2 Páginas)  •  737 Visualizações

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De acordo com Jean Bodin ((1530-1596))1 , soberania refere-se a entidade que não conhece superior na ordem externa nem igual na ordem interna.2

Relaciona-se à autoridade suprema, geralmente no âmbito do país. É o direito exclusivo de uma autoridade suprema sobre um grupo de pessoas — geralmente uma nação. Há casos em que esta soberania é atribuída a um indivíduo, como na monarquia, na qual o líder é chamado genericamente de soberano.

Entende-se por soberania a qualidade máxima de poder social por meio da qual as normas e decisões elaboradas pelo Estado prevalecem sobre as normas e decisões emanadas de grupos sociais intermediários, tais como a família, a escola, a empresa, a igreja, etc.. Neste sentido, no âmbito interno, a soberania estatal traduz a superioridade de suas diretrizes na organização da vida comunitária.

A soberania se manifesta, principalmente, pela constituição de um sistema de normas jurídicas capaz de estabelecer as pautas fundamentais do comportamento humano.

No âmbito externo, a soberania traduz, por sua vez, a ideia de igualdade de todos os Estados na comunidade internacional.

O conceito de "soberania" foi teorizado pelo francês Jean Bodin (1530-1596) no seu livro intitulado Os Seis Livros da República, no qual sustentava a seguinte tese: a Monarquia francesa é de origem hereditária; o Rei não está sujeito a condições postas pelo povo; todo o poder do Estado pertence ao Rei e não pode ser partilhado com mais ninguém (clero, nobreza ou povo).

Jean-Jacques Rousseau3 transfere o conceito de soberania da pessoa do governante para todo o povo, entedido como corpo político ou sociedade de cidadãos. A soberania é inalienável e indivisível e deve ser exercida pela vontade geral, denominada por soberania popular.

A partir do século XIX foi elaborado um conceito jurídico de soberania, segundo o qual esta não pertence a nenhuma autoridade particular, mas ao Estado enquanto pessoa jurídica. A noção jurídica de soberania orienta as relações entre Estados e enfatiza a necessidade de legitimação do poder político pela lei.

Soberania - Segundo a lição de José Afonso da Silva: Soberania é "o poder supremo consistente na capacidade de autodeterminação". O Brasil é uma nação soberana. Decisões de outros países só terão efeito no Brasil somente se for consentido. Um exemplo disso é as decisões judiciais de outros países, que só terão eficácia no Brasil, se o Superior Tribunal de Justiça - STJ homologá-la (art. 105, I, CF).

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Soberania - A soberania do Estado é considerada geralmente sobre dois aspectos: o interno e o externo. A soberania interna significa que o poder do Estado é o mais alto existente dentro do Estado. A soberania externa significa que, nas relações recíprocas entre os Estados, não há subordinação nem dependência, e sim igualdade.

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