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AVA Direito Ambiental

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Por:   •  23/11/2014  •  884 Palavras (4 Páginas)  •  601 Visualizações

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Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica.

Os Direitos humanos é um marco na história da sociedade Brasileira e da Constituição Federal de 1.988, que ao longo dos anos estipulou direitos fundamentais visando a dignidade humana e os critérios principais do importante fator de dignidade. Considerando um direito fundamental de segunda geração a Constituição Federal de 1.988 notifica essa importância quando descreve no artigo 1° fatores de imensa importância no qual a se encontra, descrevendo assim;

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

A mesma Constituição descreve a saúde como dever do Estado e direitos de todos isso porém não é sinônimo que todos à desfrutem com a eficácia, prioridade e agilidade esperada mas é um serviço com toda sua ineficácia encontra-se disponível para toda população.Que não será descrito aqui nesse parecer individual, vejamos o artigo citado;

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Esse direito não se direciona a um grupo específico em si e sim a sociedade em geral sem determinar critérios para usufruí-lo, mas não são relevantes os critérios de individualidade na sua particularidade.

Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica.

É indiscutível a importância dos assuntos meio ambiente e sustentabilidade nos últimos anos e sua importância é descrita na Constituição Federal de 1.988 que além de ser descrita como uma evolução democrática e fonte Estatal e Soberana.

Classificada em um direito de 3° geração que obtém consigo também um direito de solidariedade também pois o ato no particular influência ao todo social quando o uso é prejudicial ao meio ambiente consigo é considerado prejudicial ao meio social.

Há estudos que descrevem o direito ao meio ambiente igualável ao direito fundamental pela a significação de sua amplitude e efetiva proteção ampla para determinar a existência humanitária atual e futura.

A Constituição Federal de 1.998 específica e descreve os atos ilícitos que infringem o direito do meio ambiente como o artigo 225;

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)

II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades

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