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Acordo De Basiléia

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Por:   •  11/6/2014  •  634 Palavras (3 Páginas)  •  313 Visualizações

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No ano de 1973 o mercado financeiro internacional enfrentava um momento de grande instabilidade, devido ao final do que era conhecido como um Sistema Monetário Internacional, que aplicava as taxas de câmbios fixas. Com a liberação das taxas de cambio, tornou-se necessário a tomada de medidas com o propósito de reduzir os riscos do sistema.

Diante disso, responsáveis pela supervisão bancária nos países do G-10, (Bélgica, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Japão, Alemanha, Suécia e Suíça) criaram no ano de 1974, um Comitê de Regulamentação Bancária e Práticas de Supervisão, com sede no Banco de Compensações Internacionais – BIS, em Basiléia na Suíça, o que dá origem ao nome do mesmo: Comitê de Basiléia. O objetivo era de uma discussão que buscasse a melhora da supervisão e da segurança do sistema bancário internacional.

Diante de muitas discussões, no ano de 1988 chega-se a um consenso e é assinado o chamado Acordo de Basiléia por mais de uma centena de países, com o estabelecimento de diversos princípios fundamentais para servirem de base para as autoridades publicas com relação à supervisão dos bancos sediados nos países membros do acordo. Foram definidos também mecanismos de mensuração de risco de crédito e a exigência de um capital mínimo para dar suporte aos riscos de crédito existentes.

Neste acordo foram definidos os seguintes conceitos: a) Capital Regulatório – capital próprio para cobertura de riscos; b) Fatores de Ponderação de Risco dos Ativos – a exposição ao risco é ponderada por diferentes pesos, de acordo com o perfil do tomador; c) Índice Mínimo de Capital para Cobertura de Risco de Crédito – que consiste no quociente entre o capital regulatório e os ativos ponderados pelo risco, este, se for igual ou superior a 8% diz que o nível de capital do banco esta de acordo.

Diante da tomada das medidas decididas no Acordo de Basiléia, obteve-se um avanço considerável quanto ao controle do sistema financeiro, no entanto, ainda existiam algumas críticas, o que fez com que surgisse uma emenda de aprimoramento do mesmo. Desta forma, em janeiro de 1996 foi publicada a chamada Emenda de Risco de Mercado. Os aspectos mais relevantes desta novidade foram: a ampliação do controle dos riscos; a extensão dos requisitos para a definição do capital mínimo, com a incorporação do Risco de Mercado; e por fim, a possibilidade de utilizar modelos internos de mensuração do risco, desde que estes fossem aprovados pelo órgão regulador interno.

Mais adiante, no ano de 2004, um novo acordo é assinado na mesma cidade, que fez com que o primeiro de 1988 ficasse conhecido como Basiléia I, e este agora passou a ser denominado Basiléia II. Isto ocorre devido ao fato de que na década de 90 houve uma seqüência de falências de bancos. Neste ultimo acordo assinado, há um enfoque mais flexível para a exigência de capital e mais abrangente no que se trata do fortalecimento da supervisão bancária. Basiléia II centra-se em três pilares e vinte e cinco princípios básicos de contabilidade e supervisão bancária.

Os três pilares acima descritos são os seguintes: Pilar I – Capitais Mínimos Requeridos: busca o aumento da sensibilidade dos requisitos mínimos de fundos próprios e a cobertura do risco operacional (falhas humanas, fraudes, desastres naturais...); Pilar II – Supervisão do Sistema Bancário: adotam melhores praticas de gestão de riscos; Pilar III – Disciplina de Mercado e Transparência: busca contribuir para as praticas bancarias mais saudáveis e seguras, ou seja, bancos passam a ter a obrigação de divulgar maiores informações sobre as formulas utilizadas na gestão de risco e alocação de capital.

Em virtude da desestabilização econômica e política que aqui existia, foi apenas em 1994, após o Plano Real, que o Brasil aderiu ao chamado Acordo de Basiléia, passando a promover importantes alterações nas regras de funcionamento das Instituições Financeiras, com base na Resolução 2.099 do Conselho Monetário Nacional.

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