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Analise Do Atual Projeto De Reforma Tributária Do Brasil.

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Por:   •  20/3/2014  •  1.745 Palavras (7 Páginas)  •  846 Visualizações

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Trabalho: Analise do atual projeto de reforma tributária do Brasil.

1 – INTRODUÇÃO

A principal função do Sistema Tributário é a de arrecadar recursos para que o Estado possa investir na infra-estrutura e desenvolvimento das atividades como: educação, saúde, segurança, moradia, saneamento, dentre outras. Esta é a função fiscal dos tributos. Estado tem o dever de proteger a regular a atividade economia nacional, estimular atividades produtivas, gerando empregos.

O Sistema Tributário Nacional (STN) regulamenta-se com a legislação que o compreende na Constituição Federal, o Código Tributário Nacional, leis complementares, leis ordinárias, decretos-lei, decretos, portarias, resoluções, instruções e demais normas.

2 – OBJETIVOS DA REFORMA NO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (STN)

“O STN abrange impostos, taxas, contribuições de melhoria, sociais, de intervenção no domínio econômico, e de interesse das categorias profissionais ou econômicas além dos empréstimos compulsórios.”¹

O sistema tributário refere-se aos tributos recolhidos ao Estado. A tributação diz respeito à arrecadação, pelo Estado, de receitas que têm obrigatoriedade de pagamento definida em lei. Além dos tributos, os governos contam com outras fontes de recursos, como empréstimos, emissão de moeda e receitas e lucros das empresas públicas. A tributação tem as funções de arrecadar recursos para o Estado, regular as atividades econômicas e redistribuir recursos, renda e riqueza entre segmentos sociais no país. Entretanto, a função arrecadadora tem sido privilegiada pelos diferentes governos nas discussões sobre mudanças nos sistemas tributários.

• Impostos, que são tributos cuja arrecadação não tem destinação obrigatória pré-determinada;

• Taxas, que se relacionam com a prestação, pelo poder público, de algum serviço Identificável;

• Contribuições de Melhoria, que constituem uma espécie de tributo decorrente da valorização imobiliária particular, proporcionada pela realização de uma obra pública; e

• Contribuições Sociais, que são tributos cuja arrecadação tem destinação específica obrigatória, a exemplo das “contribuições sociais de intervenção no

domínio econômico” e, em destaque, das contribuições sociais para a Seguridade Social.

A tributação constitui a principal forma de financiamento da qual o Estado lança mão para realizar suas funções. Logo, o perfil do sistema tributário de um país vincula-se às funções que devem ser exercidas pelo Estado, ou seja, ao papel a que a sociedade desse país, em seu processo histórico muitas vezes conflituoso, veio definindo para o Estado.

3 - RESUMO HISTÓRICO DAS PROPOSTAS E TENTATIVAS DE REFORMAS TRIBUTÁRIAS

No caso brasileiro, a sociedade construiu um Estado que, hoje, deve arcar com políticas de saúde, educação, habitação, saneamento, previdência, assistência social, fiscalização, investimentos em infra-estrutura e desenvolvimento regional, justiça e segurança pública, além de honrar os altos custos da dívida pública e da política monetária, entre outras funções. A fim de exercê-las, o Estado necessita de um corpo de funcionários capacitados, além de ser financiado de forma sustentável.

Assim, uma primeira questão diz respeito às funções designadas ao Estado e ao poder necessário ao exercício delas, isto é, o que o Estado deve fazer. A questão seguinte refere-se ao volume de recursos requeridos e à forma de arrecadação, ou seja, quanto a sociedade está disposta a destinar ao Estado e como a carga tributária se distribuirá na sociedade entre grupos, classes sociais, famílias e indivíduos. Dessa maneira, seja por acionar visões divergentes sobre o projeto de país e o papel do Estado, seja por envolver interesses pessoais ou de classe, seja pela pretensão dos indivíduos em minimizar o ônus tributário sobre os próprios recursos, os debates sobre a estrutura fiscal-tributária costumam constituir campo fértil para o conflito e a disputa entre grupos sociais.

A questão do papel do Estado está à discussão sobre a forma de seu financiamento e o debate sobre a forma de arrecadação é condicionado pela destinação dada aos recursos. A análise de um sistema tributário, porém, focaliza essencialmente quanto e como o Estado arrecada e com quanto cada grupo social contribui.

4 - MUDANÇAS SUBSTANCIAIS NO STN PROPOSTAS PELO ATUAL PROJETO DE REFORMA TRIBUTÁRIA.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 233/2008, encaminhada ao Congresso Nacional tem como objetivos principais:

a-) simplificar o sistema tributário;

b-) eliminar com a guerra fiscal entre os Estados;

c-) implementar medidas de desoneração tributária;

d-) corrigir as distorções dos tributos sobre bens e serviços;

e-) aperfeiçoar a política de desenvolvimento regional;

f-) melhorar a qualidade das relações federativas.

No âmbito dos tributos federais, a principal mudança proposta é a extinção, no segundo ano após a aprovação da Reforma, de cinco tributos, cujas receitas seriam suprimidas pela criação de um novo Imposto sobre o Valor Adicionado Federal (IVA-F) e a junção da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) com o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Dessa forma, seriam extintas a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre Combustíveis (CIDE-Combustíveis) e a Contribuição sobre a Folha para o Salário-Educação. O novo imposto incidirá sobre a venda de mercadorias e serviços, e as empresas poderão descontar do tributo devido os gastos com a compra de insumos em etapas anteriores da produção.

Com relação à simplificação, a principal medida que se propõe é a unificação das 27 legislações estaduais do ICMS em uma única legislação, através da criação de um Novo ICMS, que teria a mesma abrangência do atual em termos de mercadorias e serviços.

O objetivo de acabar com a guerra fiscal é apresentado na Proposta através da modificação da cobrança do ICMS nas transações interestaduais, fazendo com que o imposto

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