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Apostila Estacio Direito Do Trabalho

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Por:   •  30/8/2013  •  10.825 Palavras (44 Páginas)  •  555 Visualizações

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Direito Constitucional I

Conteúdo

1. O Constitucionalismo e a classificação das constituições

2. Classificação e aplicabilidade das normas constitucionais

3. Hermenêutica e interpretação das normas constitucionais

4. Teoria Geral dos Direitos e Garantias Fundamentais

5. Direitos Individuais e garantias

6. Direitos Individuais e garantias

7. Direitos Coletivos

8. Direitos Difusos

9. Ações Constitucionais

O Constitucionalismo

Princípio Iluminista – defesa da racionalidade crítica contra a fé, a superstição e o dogma religioso

O transporte deste princípio para o contexto político ensejou um movimento pela racionalização da organização e do exercício do poder, da racionalização da estrutura do Estado.

Constitucionalismo

Chama-se constitucionalismo clássico o movimento ocorrido na revolução Francesa de 1789, cuja marca essencial é a proteção dos direitos individuais contra a interferência do Estado.

Contribuição das teorias contratualistas: desenvolvidas nos séculos XVII e XVIII em muito contribuíram para a tarefa da racionalização do poder e a grande invenção das Constituições escritas, existe uma relação ou associação entre as idéias de Constituição e a de pacto social a saber:

1) Necessidade de legitimação popular, 2) Limitação do exercício do poder, 3)Direitos fundamentais e 4) Finalidade do Estado

Como racionalizar o poder? Instituindo mecanismos limitadores do exercício do poder.

J. J. Gomes Canotilho – “ A Constituição é o estatuto jurídico do político" “

Contitucionalismo Liberal:

. luta anti-absolutista e a defesa das liberdades contra o Estado

. defesa do Estado Liberal de Direito

. defesa da igualdade formal

Como racionalizar o poder? Instituindo mecanismos limitadores da ação do mesmo. Quais?

Constitucionalismo Social:

. O Estado Liberal de Direito – não reduziu as fortes desigualdades sociais

. eclosão de inúmeros movimentos sociais lutando pela igualdade social e por justiça social: Revolução Mexicana – 1910, Revolução Russa – 1917. luta social na Alemanha 1919

. eclosão da crise do capitalismo- pós primeira guerra mundial – 1929 ( crise do liberalismo e dos seus princípios)

. Nova forma de pensar a racionalização do poder político : modificar a postura do Estado em relação aos indivíduos, a economia e a sociedade – O Estado Social de Direito

Conceito de Constituição :

. sentido amplo ou genérico

. sentido restrito:

. Ferdinand Lassale – sentido sociológico – 1862

“ A Constituição é a soma dos fatores reais de poder que regem uma nação e determinam a atuação do Estado.”

O que são fatores reais de poder ? Como foram pensados por Lassalle? Como podem ser pensados atualmente no Brasil?

A Constituição real ou efetiva é diferente da Constituição escrita ( “ folha de papel”)

Carl Schmitt- sentido político – 1928

“ A Constituição é uma decisão fundamental sobre a definição do perfil primordial do Estado.”

Hans Kelsen – Sentido jurídico/ formal - 1958

“ A Constituição é a norma fundamental do Estado “ “ Fala-se de Constituição em sentido formal quando se faz a distinção entre leis ordinárias e aquelas outras que exigem certos procedimen tos ou requisitos especiais para sua criação e reforma.”

o que define o perfil de um Estado?

A Constituição é diferente das Leis Constitucionais ( matérias formalmente constitucionais e que poderiam ser tratadas pelo legislador ordinário )

O que diferencia a norma fundamental das não fundamentais?

O que significa afirmar que a Constituição é o paradigma de validade de todo o ordena-

mento jurídico?

A superioridade formal da Constituição e as sua conseqüências

Classificação das Constituições:

. Quanto ao conteúdo ( objeto): a. materiais / b. formais

. Quanto à forma: a. escritas / b. não escritas

.Quanto ao modo de elaboração: a. dogmáticas / b. históricas

.Quanto à estabilidade: a. rígidas

b. flexíveis

c. semi-rígidas ou semi-flexíveis

. Quanto à origem: a. democráticas ( populares) / b. outorgadas

. Quanto ao modelo ou à extensão : a. analíticas ( prolixas)

b.sintéticas ( negativas/concisas)

. Quanto à finalidade: a. constituição garantia (negativa) / b. constituição dirigente

. Quanto à ideologia: a. simples ou ortodoxa

b. eclética ( compromissária,pluralista,complexa)

. Quanto à

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