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Art 43 Ctn

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Por:   •  22/5/2014  •  644 Palavras (3 Páginas)  •  338 Visualizações

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Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda

Seção IV

Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

Art. 43 - O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;.

II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

obs.dji.grau.5: Variação do Imposto de Licença em Função do Aumento do Capital do Contribuinte - Constitucionalidade - Súmula nº 92 - STF

obs.dji.grau.2: Art. 40; Art. 45; Art. 83; Art. 85, II; Art. 86; Art. 86, parágrafo único

obs.dji.grau.3: Art. 153, III, Impostos da União - Sistema Tributário Nacional - Tributação e Orçamento - Constituição Federal - CF - 1988; Art. 389, Disposições Gerais - Inadimplemento das Obrigações e Art. 947, Indenização - Responsabilidade Civil - Direito das Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002; Dispositivos Fiscais - Aplicação do Capital Estrangeiro e Remessas de Valores para o Exterior - L-004.131-1962

obs.dji.grau.4: Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza; Provento

obs.dji.grau.5 Avaliação Judicial - Cálculo das Benfeitorias Dedutíveis do Imposto Sobre Lucro Imobiliário - Dependência - Limitação - Súmula nº 538 - STF; Elevação da Alíquota - Imposto de Lucro Imobiliário - Promessa de Venda Anterior à Vigência da Lei Alteradora - Súmula nº 97 - STF; Estados e o Distrito Federal - Legitimidade - Ação de Restituição de Imposto de Renda Retido na Fonte Proposta por Seus Servidores - Súmula nº 447 - STJ; Imóvel Adquirido por Herança ou a Título Gratuito - Alienação - Imposto de Lucro Imobiliário - Anterioridade - Vigência - Súmula nº 99 - STF; Imóvel Adquirido por Herança, Usucapião ou a Título Gratuito - Alienação - Imposto de Lucro Imobiliário - Vigência - Súmula nº 98 - STF; Imóvel Adquirido por Usucapião - Alienação - Imposto de Lucro Imobiliário - Anterioridade - Vigência - Súmula nº 100 - STF; Imposto de Lucro Imobiliário - Incidência - Venda de Imóvel da Meação do Cônjuge Sobrevivente - Vigência - Súmula nº 96 - STF; Incidência - Imposto de Renda Sobre os Valores Percebidos a Título de Indenização por Horas Extraordinárias Trabalhadas - Súmula nº 463 - STJ; Isenção - Imposto de Renda - Indenizações de Férias Proporcionais e Adicional - Súmula nº 386 - STJ; Licença-Prêmio Não Gozada por Necessidade do Serviço - Imposto de Renda - Súmula nº 136 - STJ; Pagamento de Férias Não Gozadas por Necessidade do Serviço - Imposto de Renda - Súmula nº 125 - STJ

§ 1º A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. (acrescentado pela LC-000.104-2001)

§ 2º Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto

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