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Ativismo Jidicial

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Por:   •  23/4/2014  •  373 Palavras (2 Páginas)  •  258 Visualizações

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O Ativismo Judicial em minha visão se faz necessário, mas é preciso se atentar para que não ocorra a opressão de um dos três poderes, pois seria incoerente que tanto o executivo e legislativo operasse no âmbito do Judiciário e vice – versa, pois cada qual possui diretrizes para a implementação de politicas próprias, Ao judiciário não seria prudente legislar sobre questões delegadas a outro dos dois poderes, assim como ao legislativo não seria prudente julgar ,mas não impossibilita a sinergia entre ambos para dar impulso ao processo de modernidade de uma politica mais eficaz e ao avanço judicial onde os poderes seriam mais co- participativos nas decisões mas sem tomar para si tais decisões que não compete aos mesmos, De acordo com Celso de Mello esta visão de centralização de poder deve ser bem estudada ,principalmente porque o ativismo judicial é algo recente em nosso ordenamento em sua entrevista ele demonstra claramente a necessidade de atentarmos ao cumprimento das normas constitucionais e principalmente na atualização de nossas normas, na historia nos mostra que delegar poder exagerado a um juiz não trará beneficio a sociedade, pois os operadores do direito, aqui retratados pela figura dos juízes no decorrer dos anos desde a época clássica ,muitos foram os que olhavam em prol de suas próprias causas. Neste caso especifico cabe a cada poder fiscalizar com que cumpram o que a constituição “ORDENA” sem perder o poder do povo, pois se deve governar para o povo e não somente para alguns, nossa constituição não separa ricos ou pobres somos todos iguais perante a lei.

Numa concepção jurídico-formalista da separação dos poderes, os Poderes Legislativo e Executivo sobrepor-se-iam ao Judiciário na formação e implementação de políticas públicas. Assim, não caberia ao Judiciário a participação (legítima, em termos democráticos) em decisões de cunho estritamente político e público; vez que a ascensão de um Judiciário cada vez mais participativo - com a capacidade de decidir a respeito dos diversos temas que emergem em uma sociedade - alteraria as funções “clássicas” dos juízes8 .

Contudo, há que se atentar ao fato de que essa visão “clássica” da “separação de poderes”, é apenas uma, dentre outras maneiras possíveis, de se consolidar certa distribuição do poder entre grupos sociais.

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