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CONSTITUCIONALISMO

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Por:   •  12/12/2014  •  Projeto de pesquisa  •  779 Palavras (4 Páginas)  •  182 Visualizações

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ARLINDO PAIXÃO BEZERRA

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O SEGUNDO PROCESSO

BELÉM – PA

2014

ARLINDO PAIXÃO BEZERRA

O SEGUNDO PROCESSO

Trabalho apresentado à disciplina de Teoria Geral do Processo, Curso de Direito, terceiro semestre de 2014. Turma Copérnico da FAPAN – Faculdade Pan Amazônica. Professor: Marco Cruz

BELÉM – PA

2014

O Segundo Processo

Márcio Tulio Vianna

Professor nas Faculdades de Direito da UFMG e da PUC-Minas.

2011

O Processo nos é mostrado como um produto da razão, uma invenção lógica, metódica, inteira, quase perfeita. É necessariamente formal porque suas formas atuam como garantia de imparcialidade, legalidade e isonomia na consecução das atribuições do Estado. A formalidade do processo também atua como barreira à busca de interesses individuais e à prática de arbitrariedades por aqueles que estão no Poder.

Por parecer racional, o processo é mostrado como uma expressão da democracia. Participa da construção da sentença, através das técnicas do contraditório.

Nesse processo racional, democrático, igualitário, concreto e até perceptível pelos sentidos, só entra o que alei filtra, seleciona e ficha.

O processo se mostra neutro, por ser autossuficiente, alheio as influências do meio e essa qualidade acentua a sua imagem justa e técnica, como se fosse uma verdadeira máquina de fazer sentenças.

Logo, é possível reconhecer no universo do Direito o desenvolvimento de sua linguagem específica usada por juristas em suas mais diversas atuações. Certas expressões e palavras se tornaram essenciais na construção dos textos jurídicos e a eles conferem forma e sentido. O palavreado é de fundamental importância em um julgamento, assim como o modo de se vestir. Quanto menos coloquial o palavreado, melhor será.

Esse costume, naturalmente, torna ainda mais hermética a linguagem jurídica impedindo o acesso aos não iniciados, e reforçando a imagem do advogado-sacerdote, que detém o conhecimento das palavras sagradas, e do juiz-deus, que as acolhe ou rejeita. O hermetismo linguístico é também uma tentativa de valorizar a Justiça, dando-lhe um status superior.

Visto que, desde os tempos de faculdade, o jovem bacharel se esforça para aprender essa espécie de dialeto. Posto que rígido, padronizado e envelhecido.

Comungo da visão do advogado e jurista italiano Francesco Carnelutti, que foi o principal inspirador do Código de Processo Civil italiano, viveu entre 1879 e 1965. Na obra As Misérias do Processo Penal, o autor refere-se ao juiz como um autor da paz e as partes de defesa e acusação do processo como os guerreiros, que através da guerra entre si buscam a paz da justiça declamada,

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