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CONTRADITORIO No Inquerito Policial

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Por:   •  10/9/2013  •  1.431 Palavras (6 Páginas)  •  991 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Este estudo tem como tema a análise do princípio do contraditório no inquérito policial.

Para o desenvolvimento desta pesquisa, é primordial o entendimento claro acerca do Principio do Contraditório. Tal princípio está consagrado no art. 5º, LV da Constituição Federal de 1988, a regra de que “aos litigantes em processo judicial ou administrativo, e aos acusados e, geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.”

A Constituição Federal de 1988 manifesta o Estado Democrático de Direito, garantindo o contraditório, que anteriormente era aplicando comente ao processo penal, principio que se traduz na ciência bilateral dos atos e termos do processo, com a possibilidade de contrariedade, ou seja, possibilitando a atuação das partes na formação da convicção do juiz. Ciência que no processo civil é eventual e não necessária, enquanto no processo penal possui status obrigatório e necessário, não podendo existir réu sem defensor, posto que no processo penal o bem jurídico tutelado é indisponível: a liberdade.

O inquérito policial é todo o procedimento policial destinado a reunir elementos necessários à apuração da prática delituosa e sua autoria. O destinatário imediato no inquérito policial é Ministério Público ou o ofendido, nos casos de ação penal privada, ocorrendo à propositura da denúncia ou queixa, respectivamente. O destinatário mediato é o juiz, que nele encontra os elementos para julgar. O inquérito policial é um procedimento administrativo informativo, destinado a subsidiar a propositura da ação penal, possui caráter inquisitorial.

Neste contexto, percebe-se que a garantia do contraditório está ausente no inquérito policial, por este procedimento ser administrativo de natureza inquisitória e informativa, formador da opinio delicti do titular da ação penal. Observa-se a desobediência aos direitos e garantias fundamentais do indiciado.

Desta forma, esse estudo pretende verificar a razão da desobediência ao princípio do contraditório, consagrado na carta magna em seus direitos e garantias fundamentais, porém ausente no inquérito policial.

2 OBJETIVOS

2.1 Delimitação do Tema

O foco principal e inicial deste estudo direciona-se a entender o caráter inquisitorial do inquérito policial, buscando entender a ausência do princípio do contraditório, diante de tamanha grandiosidade e importância no Estado Democrático de Direito.

2.2 Objetivos

a) Geral

Analisar o princípio do contraditório no inquérito policial.

b) Específicos:

Descrever por meio de revisão bibliográfica, a ausência do princípio contraditório do inquérito policial e o seu efeito.

Identificar o caráter inquisitorial do procedimento e seus efeitos diante o desenvolver do inquérito policial.

A comprovação evidente da ausência do princípio do contraditório no inquérito policial e viabilizar a existência de exceções.

3 JUSTIFICATIVA

O tema desta pesquisa é relevante e oportuno tendo-se em vista que não é deveras questionado no âmbito jurídico, sendo pouco encontrado até mesmo em sites da Internet. Diante do vasto conteúdo acerca do processo penal, esse tema é pouco priorizado, porém de grande importância.

O princípio do contraditório é a garantia evidente do cidadão nos moldes do Estado Democrático de Direito, portanto não pode ser ausente perante o inquérito policial, procedimento do processo penal, que tem como bem jurídico tutelado a liberdade.

4 OBJETO

4.1 Problema

O inquérito policial, peça informativa dos elementos necessários para a propositura da ação penal, não justifica por si só decisão condenatória, devendo pois, no decorrer do processo-crime colhidos elementos que a justifique sob pena de ferir a Constituição Federal. A ausência do contraditório é doutrinária e jurisprudencialmente aceita. O valor probatório da investigação policial é afetado, ainda que relativamente, diante da ausência da garantia constitucional do contraditório.

Qual seria a maneira mais viável para se aplicar tal princípio no procedimento? O caráter inquisitorial do inquérito policial haveria de ser substituído? Qual a melhor forma de proceder ao inquérito policial, sem que se ausente princípio constitucional do contraditório?

4.2 Hipótese Básica Para a Orientação do Estudo

A adequação do princípio do contraditório é viável desde que se altere o caráter inquisitorial do inquérito policial.

6 EMBASAMENTO TEÓRICO

Para o embasamento teórico desta pesquisa, teve-se como critério, o estudo de do inquérito policial e do princípio do contraditório, para que se pudesse ter um olhar crítico sobre o assunto e vislumbrar a possibilidade da aplicação do princípio constitucional do contraditório no inquérito policial.

Leonardo Greco define o contraditório como o princípio que “impõe ao juiz a prévia audiência de ambas as partes antes de adotar qualquer decisão (auditur et altera pars) e o oferecimento a ambas das mesmas oportunidades de acesso à justiça e de exercício do direito de defesa.” (GRECO, ano da publicação)

O princípio do contraditório é o grande salto de nosso tempo, tornando-se uma garantia fundamental por si mesmo, está trelado ao direito de audiência e de alegações mútuas, o qual o juiz deve conferir a ambas as partes, sob pena de parcialidade.

Aury Lopes Jr., explica que “os dois pólos da garantia do contraditório são: informação e reação, pois a participação se realiza por meio da reação, vista como resistência a pretensão acusatória e isso expressa à dificuldade prática de, em certos casos, distinguir reação e o direito de defesa.” (LOPES JR. 2005)

Conforme grande parte doutrinária e

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