Inquérito Policial e Contraditório
Por: lucalveess • 15/8/2016 • Trabalho acadêmico • 546 Palavras (3 Páginas) • 295 Visualizações
Adoção do Princípio do contraditório no Inquérito Policial
O inquérito policial é um procedimento administrativo realizado pela autoridade da policia judiciária, com objetivo de colher elementos informativo quanto à autoria e materialidade do fato delituoso, para que assim o titular da ação penal possa ingressar em juízo. Embora não seja o único, é o meio mais utilizado para colheita de informações sobre o delito, servindo de base para a propositura da ação penal, com intuito da aplicação da sansão prevista no nosso código penal.
O inquérito tem como característica os seguintes aspectos:
• Sigiloso
• Escrito
• Oficioso
• Obrigatório
• Dispensável
• Indisponível
• Legal
• Oficial
• Discricionário
• Informativo
• Inquisitório
• Instrumental
• Temporário
Por ele ser um procedimento sigiloso e inquisitório, há uma inobservância dos direitos e garantias constitucionais de ampla defesa e contraditório, ferindo o disposto no art. 5º da nossa constituição federal, “LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”. Apesar de ser uma peça meramente informativa, que por si só não enseja a propositura da ação penal, esses direitos previstos na nossa carta magna são de fundamental importância para um estado de direito como o Brasil. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro "O princípio do contraditório, que é inerente ao direito de defesa, é decorrente da bilateralidade do processo: quando uma das partes alega alguma coisa, há de ser ouvida também a outra, dando-se-lhe oportunidade de resposta. Ele supõe o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação. Exige: 1- notificação dos atos processuais à parte interessada; 2- possibilidade de exame das provas constantes do processo; 3- direito de assistir à inquirição de testemunhas; 4- direito de apresentar defesa escrita”.
Nosso ministro do STF Gilmar Mendes também se manifesta em defesa da obediência de tais princípios "Sob a Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que os princípios do contraditório e da ampla defesa são assegurados nos processos administrativos, tanto em tema de punições disciplinares como de restrição de direitos em geral”.
Em 12/01/2016 fora publicado no Diário Oficial da União a lei 13.245, que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil(Lei a 8.906/94), onde trazem mudanças relevantes na investigação criminal no Brasil. A mudança foi em relação ao art. 7º, XIV, onde aumenta o poder do advogado de acompanhar o caderno investigativo em qualquer instituição responsável pela condução da investigação. Sendo assim passa a ser direito do advogado de acompanhar seus clientes durante o processo
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