CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANAS OU DEGRADANTES
Por: Vitória Giardelli • 4/11/2018 • Relatório de pesquisa • 826 Palavras (4 Páginas) • 259 Visualizações
CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANAS OU DEGRADANTES.
A tortura é um método de punição que utiliza de castigos físicos e mentais que causam extrema agonia e sofrimento na vítima. Somente em 1984, com a Convenção Internacional contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis da ONU, que esta prática ganhou definição jurídica, mesmo fazendo parte da história da humanidade desde os primórdios.
Na Europa, a tortura foi muito utilizada nas Inquisições, durante a Idade Média. A Inglaterra foi o primeiro país que encerrou com este ato, em 1640. Somente no ano de 1816 que a Igreja Católica aboliu a prática oficialmente da Inquisição, através de uma bula papal. Os últimos países a abandonarem o hábito foram Portugal, em 1828, o principado alemão de Baden, em 1831, e o cantão suiço de Glaris, em 1851. Somente com as grandes Revoluções que os países passaram a contar com Constituições e Leis Criminais.
No plano internacional, porém, a tortura veio a ser expressamente condenada com a Declaração Universal dos Direitos Humanos: ”Artigo V: Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.”
O mandamento desse artigo foi desenvolvido pelas Nações Unidas em três tratados da maior importância: o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966, a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes de 1984 e o Estatuto do Tribunal Penal Internacional de 1998.
O pacto de 1966 fazia classificava como práticas de tortura, tratamentos ou penais cruéis, desumanos ou degradantes, a submissão de alguém sem o seu
consentimento a experimentos médicos e científicos. É claro que essa disposição refere-se ao nazismo.
No Brasil, a tortura foi empregada desde sua descoberta do nosso país. Escravos e índios eram submetidos à condições péssimas pelos portugueses. Outro destaque foi na época da Ditadura Militar, quando os opositores do Sistema eram perseguidos e submetidos a tratamentos desumanos.
A convenção contra a tortura e outros atos cruéis, é um tratado de direitos humanos internacional sobre a guarda das nações unidas, que pretende acabar com a tortura em todo o mundo.
Foi escrito em 10 de dezembro de 1984 e assinado em 4 fevereiro de 1985 em Nova Iorque, EUA. Entrou em efetividade em 26 de junho de 1987, que é considerado o dia internacional do suporte as vitimas de tortura. Hoje 164 estados soberanos fazem parte do tratado, e o Brasil o assinou em 23 de Setembro de 1985, 5 meses após o fim da ditadura militar.
Este documento conta com diversos artigos que explicam: o que é tortura, como o estado fará para acabar a tortura no seu país, tomando medidas legislativas proibindo esses atos, como o art. 5, inciso III da Constituição Federal: “Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento desumano ou degradante” e também diz que os estados devem treinar a polícia, exército, agentes penitenciários, entre outros funcionários, a não usar este tipo de tratamento.
Com a convenção, também foram criados mecanismos de controle utilizados para combater e prevenir a tortura.
O Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT), foi instituído pela Lei ordinária 12.847/2013, que também criou o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). O objetivo principal é fortalecer a prevenção e o combate à tortura em locais de privação de liberdade por meio da articulação e atuação cooperativa de seus integrantes, facilitando o intercâmbio de boas práticas e a articulação entre os órgãos e entidades responsáveis pelo monitoramento, supervisão e controle de privação de liberdade.
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