Casas De Repuso
Artigos Científicos: Casas De Repuso. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rayra291090 • 9/10/2013 • 361 Palavras (2 Páginas) • 271 Visualizações
Como bem colocado na reportagem da Edição Especial da Revista Veja (edição 2315, ano 46, nº 14, 03/04/2013) “No microuniverso familiar, a mudança será tanto maior quanto mais dependente dos serviços dos empregados as famílias forem. Isso porque, de todas as novas regras, a que institui o pagamento da hora extra é a que tem maior potencial de causar um rombo no bolso do empregador. Enquanto o aumento médio no custo de uma empregada que trabalha até 08 horas por dia não passa de 8%, o de outra, que cumpre uma jornada de apenas duas horas a mais, chega a 72%. A consequência dessa equação é que os que não forem obrigados a demitir por falta de fôlego para bancar os novos salários serão forçados, ao menos, a diminuir o período de trabalho dessas funcionárias. Em muitas casas, isso significará um rearranjo radical nos hábitos da família”.
Logo, parece evidente que o maior impacto ocorrerá em relação aos empregados domésticos que prestam horas extras, os quais, sem duvida, em função do tipo de atividade desenvolvida e do trabalho intermitente, representam a maioria da categoria dos empregados domésticos.
III – DA DIFICULDADE DO CONTROLE DE JORNADA DO EMPREGADO DOMÉSTICO E SUAS IMPLICAÇÕES
Volto a frisar que o controle e jornada e pagamento de horas extras a toda a categoria de empregados domésticos, sem levar em conta as diferentes atividades desenvolvidas pelo empregado do lar, causará problemas financeiros e jurídicos desastrosos, aumentando ainda mais a informalidade existente. Senão Vejamos:
Citemos alguns exemplos:
A – CUIDADORES DE IDOSOS:
Em relação aos cuidadores de idosos, por exemplo, é comum eles serem remunerados pelos próprios idosos retirando-se recursos da aposentadoria concedida pelo INSS ou por recursos dos filhos e/ou responsáveis pelo idoso. O pagamento de horas-extras ao cuidador de idoso, com certeza, inviabilizará, por questões econômicas, a manutenção do liame empregatício formal, o que fará desaguar na Justiça Laboral, posteriormente, incontáveis demandas judiciais em busca de direitos trabalhistas não adimplidos pelo empregador doméstico.
Ademais, caso esse cuidador pernoite na residência e seja acionado, receberá adicional noturno e horas extras. Sem falar que muitos advogados começam a pleitear o pagamento do adicional de prontidão ao referido profissional.
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