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Caso Concreto 9 Estacio Direito Penal 2

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Por:   •  1/7/2014  •  491 Palavras (2 Páginas)  •  818 Visualizações

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CASO CONCRETO 9

Questão n.1) Lindolfo, depressivo por ter sido abandonado por sua amada Belízia, contratou Francisco Zebedeu, matador de aluguel, dizendo-lhe pretender que Francisco Zebedeu matasse um inimigo dele, e que pagaria R$1500,00 pelo serviço – soma vultosa em relação aos preços cobrados na região. Aceito o serviço e pago o combinado, Francisco Zebedeu, aproveitando-se da escuridão da noite, devidamente escondido, alvejou a pessoa que Lindolfo lhe assegurara que passaria pelo local apontado. Após o fato, verificou-se que a vítima atingida fora o próprio Lindolfo, que sobreviveu, mas ficou com deformidade permanente. Na realidade, Lindolfo, desiludido da vida que levava após ter sido desprezado por sua amada, contratara a própria morte, já que não tinha coragem para matar-se, detalhe que Francisco Zebedeu desconhecia, acreditando tratar-se de um suposto inimigo de Lindolfo.

Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema, responda de forma objetiva e fundamentada qual a correta tipificação das condutas de Francisco Zebedeu e Lindolfo.

Questão n.2) (VUNESP. TJRJ/2011. JUIZ SUBSTITUTO)

Joaquim, pretendendo matar a própria esposa, arma-se com um revólver e fica aguardando a saída dela da academia de ginástica. Analise as hipóteses a seguir.

I.Se Joaquim errar o disparo e atingir e matar pessoa diversa que passava pelo local naquele momento, sem atingir a esposa, responderá por homicídio doloso, agravado pelo fato de ter sido o crime cometido contra cônjuge (art. 61, II, “e”, do Código Penal).

(RESP.: ART.20 – ERRO SOBRE ELEMENTO DO TIPO / EXCLUI O DOLO MAS PERMITE CRIME CULPOSO // ART 73 – ERRO NA EXECUÇÃO / RESPONDE COMO SE TIVESSE PRATICADO O CRIME CONTRA AQUELA. //ART 61, II, ‘’E’’ – CIRCUNSTANCIAS AGRAVANTES / CONTRA CÔNJUGE

II. Se Joaquim errar o disparo e atingir e matar pessoa diversa que passava pelo local naquele momento, sem atingir a esposa, responderá por homicídio doloso, mas sem a incidência da agravante de ter sido o crime cometido contra cônjuge (art. 61, II, “e”, do Código Penal).

III. Se Joaquim atingir e matar a esposa, mas, simultaneamente, em razão do único disparo, por erro, também atingir e matar pessoa diversa que passava pelo local naquele momento, responderá por homicídio doloso, agravado pelo fato de ter sido o crime cometido contra cônjuge (art. 61, II, “e”, do Código Penal), em concurso formal.

(RESP.: RESPONDERÁ PELO CRFIME DE HOMICIDIO DOLOSO, AGRAVADO PELO FATO DE TER SIDO O CRIME COMETIDO CONTRA CÔNJUGE – ART 61, II, ‘’E’’ EM CONCURSO FORMAL E ART 121 – MATAR- HOMICÍDIO)

IV. Se Joaquim atingir e matar a esposa, mas, simultaneamente, em razão do único disparo, por erro, também atingir e matar pessoa diversa que passava pelo local naquele momento, responderá por homicídio doloso, agravado pelo fato de ter sido o crime cometido contra cônjuge (art. 61, II, “e”, do Código Penal), em concurso material.

Estão corretas apenas:

X (A) I e III.

(B) I e IV.

(C) II e III.

(D) II e IV.

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