Conceitos Ciência Politica
Monografias: Conceitos Ciência Politica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Bruna1991 • 23/9/2013 • 1.644 Palavras (7 Páginas) • 382 Visualizações
Conceitos Ciência Politica
Governo de coalizão: evite a confusão entre coalizão e coligação. Esta última se trata de uma aliança feita entre partidos apenas para disputar eleições. Uma vez eleitos, acaba-se a coligação, que era exclusivamente visando à vitória eleitoral, e então se inicia um governo de coalizão: quando o partido do presidente está dependendo de partidos além do seu próprio para governar.
Partido político: é uma organização burocrática que visa a conquistar e exercer o poder político. A legitimidade dos partidos está em desenvolver essa busca pelo poder como representantes de uma ideologia que expressa os interesses de um grupo social ou de parte dele. São grupos organizados que buscam conquistar o poder do estado por meio de eleições democráticas
Coligação partidária: é a união de partidos políticos, para concorrer nas eleições majoritárias (presidente, senador, prefeito) e nas eleições proporcionais (deputado e vereador) como se fosse apenas um único partido, com forças partidárias para obtenção do mesmo objetivo, através de um sistema formal vinculado e aprovado ao um órgão superior TRE.
Estado cientista: Manipulação do conhecimento científico de modo a produzir resultados políticos concretos. ‘Tecnocracia’ que tem suas decisões políticas utilizando conhecimentos científicos.
Estado de exceção: Situações excepcionais, descontroladas, requerem procedimentos ordinários, excepcionais, mas não se aproxima da ditadura. Surge antes, no império romano. É uma ferramenta do Estado democrático. Um momento de crise, cuja finalidade é devolver a situação de normalidade. Em situações de crise, o Estado não age de maneira razoável. Em um estado de exceção os princípios de legalidade, publicidade e interesse publico são perdidos até resolver a crise.
Estados partidários: Onde você tem de pertencer a um partido único, crescer dentro deste e depois ingressar no estado.
1ª geração de direitos: Direito à vida, liberdade e propriedade e tudo isso faz parte do Estado liberal, pois o estado não mais matar, prender ou tomar bens sem um motivo plausível. A 1ªgeração de direitos ocorre no século XVIII, onde conceito de cidadania, até então perdido, as pessoas deixam de ser súditos, apenas com deveres, e passam a serem cidadãos, com direitos.
2ªgeração de direitos: Resposta a primeira guerra mundial e revolução francesa. Direito a previdência, assistência social, saúde, educação, moradia. A segunda geração de direitos se dá por causa na revolução industrial devido aos movimentos sociais e partidos políticos. Há também o surgimento de uma nova ideologia, à esquerda.
3ªgeração de direitos: 2º período do século XX. Direitos do consumidor, bem estar, qualidade de vida.
4ªgeração de direitos: Séc. XXI. Integridade do patrimônio genético, ao gênero sexual.
Estado Intervencionista: devido a crise de 1929, o Estado passa a intervir nas situações econômicas.
Interesse público: O interesse público refere-se ao "bem geral". O interesse público é um conceito central para a política, a democracia e a natureza do próprio governo. O Estado tem de colocar em 1º lugar o interesse publico.
Publicidade: Maneira de controlar o Estado e saber o que está fazendo.
Legalidade: O Estado só existe para fazer valer os direitos fundamentais, os quais estão na Constituição, e o poder executivo por causa desta é obrigado a fazer só e somente só o que a lei autoriza.
Poder legislativo: Fazer leis, controle de gastos e orçamentos dos outros poderes. Indica membros para os demais poderes. Entre o poder legislativo há o bicameral e unicameral.
. Unicameral: o Parlamento se compõe de um único órgão. Sistema adotado, principalmente, por pequenos países.
. Bicameral: o Parlamento ou Congresso é composto por dois órgãos diferentes: Câmara Baixa e Câmara Alta. O Poder Legislativo se manifesta pela conjunção das vontades das duas Casas do Congresso ou Parlamento, que deliberam, em regra, isoladamente. Bicameralismo do tipo federativo - surgiu em 1787, nos Estados Unidos da América do Norte. Ao organizarem a sua República Federativa, ajustaram o sistema bicameral às necessidades daquela forma de Estado. Congresso integrado por uma Câmara dos Representantes da Nação (Câmara Baixa), composta de deputados eleitos em número proporcional à população, e de um Senado (Câmara Alta) com representação igualitária de cada um dos Estados-Membros.
Mandatos eletivos: Mandato é uma palavra usada para definir o espaço de tempo público ou privado que um ocupante, nomeado ou não, concursado ou não e designado que ocupe em caráter provisório um cargo ou função pública.Pois por força de lei local o mandatário têm suas funções renovadas ao iniciar um novo governo.Assim um mandatário público tem em média um período de cinco anos para cumprir seu mandato eletivo renovável conforme a constituição local.
Democracia: sistema representativo em que se escolhem mandatários.
Sistema representativo: É o regime constitucional em que a nação escolhe, eletivamente, os seus delegados às assembléias políticas. Duas são as suas modalidades: a) regime parlamentar, ou aquele em que o governo resulta da cooperação entre o parlamento e o chefe do Estado, por intermédio de um gabinete, que ele nomeia de acordo com a maioria do dito parlamento, perante o qual responde, embora seja inviolável e politicamente irresponsável. Ao primeiro ministro cabe a direção política da nação e a presidência do parlamento; b) regime presidencial, ou forma de governo democrático, em que há inteira independência e harmonia dos poderes constitucionais, cada um deles com função e autonomia próprias, sendo os ministros de Estado de inteira confiança do presidente da República e por estes escolhidos e nomeados.
Democracia representativa: Democracia representativa é o ato de um grupo ou pessoa ser eleito, normalmente por votação, para "representar" um povo ou uma população, isto é, para agir, falar e decidir em "nome do povo". Os "representantes do povo" se agrupam em instituições chamadas Parlamento, Câmara, Congresso ou Assembleia.
Simetria federativa: 3 senadores para todos os estados (câmara alta- representação majoritária), deputados conforme o volume populacional(câmara baixa-proporcional).
. Sistema majoritário;
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