O Conceito De Política Pública Em Direito
Pesquisas Acadêmicas: O Conceito De Política Pública Em Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ruanna2013 • 3/12/2013 • 1.185 Palavras (5 Páginas) • 527 Visualizações
Fichamento 2 – O Conceito de Política Pública em Direito
Maria Paula Dallari Bucci
Todo estudo deriva de um ponto de necessidade ou referência, as ciências das políticas públicas está interligada a própria ciência política e sua administração, onde todas estas estão dentro de um contexto do Estado e do Direito, bem como seus ramos.
O Direito público muito contribui com sua atividade para as definições do que é política pública, sendo por normal, bem inteirados e contribuintes entre si. O ponto de partida é a existência de todo aparato jurídico e formal do que são direitos humanos, que de forma necessária e complexa mantem sua subsistência dentro do processo social, sendo objeto de avaliação sua existência nos países que este funciona em sua imponência.
Acontece que existe uma grande dificuldade para a promoção do exercício cada vezes mais exigido desses direitos, por que na visão de alguns há um excesso de direitos que envolve vários corpos administrativo funcionarem bem, pois para haver tanta garantia e manutenção de direitos oferecidos em serviço pelo Estado para o homem, tem uma séria de fatores que deve antes funcionar bem, principalmente o âmbito econômico e administrativo. Não são apenas leis que geram a realidade das coisas, e sim o próprio país ser internacionalmente ligado e atualizado com outros mais estruturados, sendo que existe muitos exclusos politicamente do plano do “bem-estar” mundial, sendo para estes países mais pobres dificultoso aprimorar em seu próprio território a ascensão dos direitos humanos para todos em sua plenitude.
Ocorre que, muitos países conseguiram uma estabilidade política dentro de suas filosofias e administração, com altos e baixos vem se destacando com seus métodos políticos. Existe competitividade derivada dos próprios direitos sociais, que são qualificados e pesados diante da manutenção de fatores importantes como saúde, assistência social e educação, este último com a inclusão tecnológica e suas variáveis, pois não basta apenas ensinar a ler e a escrever, existe uma linguagem de códigos tão importante quanto a ser aprendida.
Cidadania, direitos humanos, direitos sociais são estratégia de sucesso para qualquer país que os estudem bem, o Estado deve regular seus esforços para promover e garantir essa realidade, e para isto ele precisa intervir, gerando fundos e meios para que estas garantias venham existir.
A história revela que após a Guerra Mundial, o mundo em si parou para avaliar suas condições, e não foi diferente no Brasil, pois toda esta influência pós-guerra despertou a consagração de uma Constituição que ganha título de cidadã. Influenciado é claro pelos modelos de outros países como Alemanha e Portugal, e principalmente por uma população participativa, que em vez de excluídos seus gritos e sonhos, bem como suas manifestações, agora se veem debatidos e politizados seus argumentos e condutas.
Não se pode enxergar somente a beleza de inumeradas filosofias de liberdades e direitos de um Estado bom para todos, no entanto, o grande desafio é estabiliza-lo e configura-lo dentro do âmbito que vai reger todas estas aspirações, que é o jurídico, pois um Estado cidadão não é aquele que apenas emoldura em seus estatutos, leis sobre dignidade e garantias para seus súditos, mas é aquele que promove de modo qualificado o exercício de tudo isso, e para que isso aconteça é necessário também ampliar a consciência cidadã, na ótica institucional sobre a face econômica e social, para uma nação que está sempre a espera que algo aconteça, mostrando-lhes assim a realidade, e incentivando o corpo nacional para um trabalho conjunto, mas isso tal ação é escassa.
Para dar suporte jurídico as políticas públicas deve-se observar o objeto em si da discussão, dispondo estas expressões com base em sua natureza jurídica para os distintos tipos de suportes, que é válido destacar que a atuação judicial é considerada indevida, pois cabe ao Poder Executivo formular e ser definido pelo Poder Legislativo. Sendo assim é importante fazer distinção do que é direito e do que é política dentro deste suporte legal, e o que vão defini-las serão suas metas e finalidades, por que uma dá o impulso para o governo, com objetivos e planos específicos de melhorias sobre direitos sociais de forma complementar, subjetiva e enfim, com sua judicialidade atuando nas brechas normativas como uma espécie de atividade especial e administrativa, onde também entra a questão das normas programáticas que tem eficácia jurídica imediata nas suas situações previstas, não sendo necessariamente uma nova categoria instituída juridicamente, e a outra concretiza os seus atos, fatos e expressões de direitos convertendo algumas expectativas
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