Da Competência Territorial
Resenha: Da Competência Territorial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: btagnaa • 29/9/2013 • Resenha • 288 Palavras (2 Páginas) • 317 Visualizações
Da Competência Territorial
A competência territorial (ratione locci) diz respeito à comarca a qual o juízo é
competente para julgar a causa, ou à comarca cujos limites do pedido devam, ou possam ser
estabelecidos, dentro do limite, do alcance da jurisdição da comarca competente. Denominase foro a circunscrição territorial judiciária onde a causa deve ser proposta. “A competência
territorial serve para fixar o ofício perante o qual deve ser tratada a lide ou o negócio, não do
ponto de vista do grau, mas sim do da sede, ou seja, para a eleição entre os vários ofícios do
mesmo tipo ou grau.”19
CARNELUTTI classifica o foro como sendo pessoal (forum personae, ou onde se
encontram as partes); foro real (forum rei sitae, ou o lugar onde se encontra o bem discutido)
e foro causal (forum obligationis, se em relação ao lugar onde se situa o fato que constitui seu
fundamento, ou forum executionis, se em relação ao lugar onde deva ser seu cumprimento).20
Tais classificações descrevem a capacidade de fixação ou prorrogação da competência
consoante o fator determinante de sua classificação ratione locci.
A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis
serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu (art. 94 do CPC). O réu será
demandado no foro de qualquer um de seus domicílios, caso tenha mais de um. Sendo incerto
ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do
domicílio do autor. Este caso prevê uma exceção à regra que impera no CPC de que o foro
deve ser o do domicílio do réu, estabelecendo foros subsidiários ou supletivos.
19 CARNELUTI, op. cit., p. 273.
20 cfe. CARNELUTTI, op. cit., p. 275.
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