Direito Internacional Publico
Dissertações: Direito Internacional Publico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: patycris2 • 25/11/2013 • 275 Palavras (2 Páginas) • 428 Visualizações
1) Quais os dois critérios para se atribuir a nacionalidade prevista no nosso CF?
Os critérios de atribuição de nacionalidade originária são, basicamente, dois: o ius sanguinis e o ius soli, aplicando-se ambos a partir de um fato natural: o nascimento.
a. ius sanguinis (origem sanguínea) – por esse critério será nacional todo o descendente de nacionais, independentemente do local de nascimento. A constituição Federal de 1988 não adotou esse critério puro, exigindo-se sempre algum outro requisito.
b. ius soli (origem territorial) – por esse critério será nacional o nascido no território do Estado, independentemente da nacionalidade de sua ascendência. A Constituição brasileira adotou-o em regra.
2) Quais os critérios estabelecidos no art. 12 da CF quanto aos Brasileiros natos?
Conforme disposição do art.12, in I DA CF/88,são três as formas de aquisição na nacionalidade:
a)Os nascidos na República Federativa do Brasil ainda que de pais estrageiros desde que não estajam a serviço de seu país.
b)Os nascidos no estrageiro de pai Brasileiro ou mãe Brasileirodesde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil o qual será dotada a aquisição da nacionalidade originária brasileira.
c)O terceiro critério para a aquisição da nacionalidade originária Brasileira também é o jus sanguinis,nascidos no estrageiro e com o registro em repartição brasileira competente ou a residência no território brasileiro uma vez que adquirida a maioridade expressa opção pela nacionalidade brasileira.
3)Estabeleça o critério para a perda de nacionalidade Brasileira.
Será declarada quando configuradaalgumas das hipóteses expressaentes previstas na CF ,não podendo o legislador ordinário ampliar essas hipóteses sob pena de maifesta inconstitucionalidade.As hipoóteses de perda previstas no art.12 § 4° incisos I e II,CF/88.
4)Quais os critérios previstos na CF para os estrangeiros que queiram se naturalizar?
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