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Direito Penal Do Inimigo Ea Legislação Brasileira

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Por:   •  3/10/2014  •  357 Palavras (2 Páginas)  •  553 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

O Direito Penal do Inimigo é uma hipótese lançada Gunther Jakobs, um

doutrinador alemão que sustenta tal teoria desde 1985, com base nas políticas publicas

que combatem a criminalidade internacional, bem como a nacional. Esta preposição da

mesma forma passa a ser conhecida como direito penal de terceira velocidade, com base

nas mesmas premissas, ou seja, a punição seria com base no autor e não devido ao ato

praticado por ele. Frise-se que esta designação tem maior destaque atualmente em razão

de ataques terroristas ocorridos freqüentemente.

Jakobs propõe um direito diferenciado a pessoas de alta periculosidade,

visto que para estas o direito penal do cidadão não se faz eficaz, assim, desta forma, os

inimigos seriam os sujeitos criminosos, que cometem delitos de ampla crueldade, como

crimes econômicos, crimes organizados, infrações penais perigosas, crimes sexuais, bem

como terroristas.

O direito penal do inimigo é, na realidade, uma forma de direito que serve

para combater determinadas classes, ou seja:

[...] a reprovação não se estabelece em função da gravidade do crime

praticado, mas do caráter do agente, seu estilo de vida, personalidade,

antecedentes, conduta social e dos motivos que o levaram à infração penal.

Há assim, dentro dessa concepção, uma culpabilidade do caráter,

culpabilidade pela conduta de vida ou culpabilidade pela decisão de vida.

(CAPEZ, 2005, p 115.).

No entanto, o inimigo não representa somente um risco ao ordenamento

jurídico, como também um perigo a sociedade, explicando a sua punição. Todo sujeito

que comete uma infração penal faz jus a certas proteções, no entanto, o inimigo somente

recebe a coação, por isso o nome Direito Penal do Inimigo, visto que, este somente se

quadra para paralisar certas atitudes e o potencial ofensivo.

Podemos compreender de tal forma que o Direito Penal do Inimigo seria

a exceção do direito tradicional, tal exceção existiria para assegurar a estabilidade da

regra. Desta forma, o direito penal do inimigo preza em eliminar todos aqueles que

ofereçam à sociedade um risco, ou seja, não ofereçam uma garantia mínima necessária

para que possam ser tratados como pessoas. De outra sorte, o direito tradicional,

somente preconiza a conservação ou a manutenção da ordem.

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