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ELEMENTOS LINGUÍSTICOS

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Por:   •  9/9/2013  •  Seminário  •  1.039 Palavras (5 Páginas)  •  285 Visualizações

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No ato de interpretar um texto, não é apenas necessário o conhecimento da língua, mas também se faz imprescindível que o receptor tenha em seu arquivo mental as informações do mundo e da cultura em que vive. Ao ler/ouvir um discurso, o receptor acessa diferentes memórias.

Portanto, interpretar depende da capacidade do receptor de selecionar mentalmente outros textos. Quem não tem conhecimento armazenado, cultura, leitura de mundo, terá dificuldade, quer na construção de novos discursos, quer na captação das intenções do emissor do discurso.

ELEMENTOS LINGUÍSTICOS QUE TÊM O PAPEL DE MARCAR A POLIFONIA:

Conjunções conformativas - segundo, conforme, como, etc.

Verbos introdutores de vozes (dicendi – verbos de dizer) - dizer, falar, (verbos mais neutros); enfatizar, afirmar, advertir, ponderar, confidenciar, alegar (verbos modalizados).

Maneiras de realizar uma citação: citação direta (transcrição) e citação indireta (paráfrase).

Transcrição consiste na cópia literal de trecho ou fragmento. Até três linhas citadas, usar apenas aspas, sem qualquer destaque especial. Quando a transcrição tiver mais de três linhas, usar destaques conforme orientação da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Paráfrase é um resumo, cuidadoso e original, do conteúdo da obra ou trecho lido, elaborado com as próprias palavras do pesquisador. (...) Deve ser redigida com bastante clareza e exatidão, de modo a possibilitar, no futuro, a sua utilização sem necessidade de retorno à obra original.

(MARCHI, Eduardo Silveira. Guia de Metodologia Jurídica. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 240).

Questão 1

Leia a ementa do julgado abaixo (Relator: Ministro Celso de Mello - Ag.Reg. no Recurso Extraordinário 477.554 Minas Gerais), e parafraseie, em texto corrido, na forma de parágrafo, essas ideias em até cinco linhas. Contemple de forma concisa todo o conteúdo presente na ementa.

UNIÃO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO – alta relevância social e jurídico-constitucional da questão pertinente às uniões homoafetivas - legitimidade constitucional do reconhecimento e qualificação da união estável homoafetiva como entidade familiar: posição consagrada na jurisprudência do supremo tribunal federal (ADPF 132/RJ e ADi 4.277/DF) - o afeto como valor jurídico impregnado de natureza constitucional: a valorização desse novo paradigma como núcleo conformador do conceito de família - o direito à busca da felicidade, verdadeiro postulado constitucional implícito e expressão de uma ideia-força que deriva do princípio da essencial dignidade da pessoa humana – alguns precedentes do supremo tribunal federal e da suprema corte americana sobre o direito fundamental à busca da felicidade - princípios de yogyakarta (2006): direito de qualquer pessoa de constituir família, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero - direito do companheiro, na união estável homoafetiva, à percepção do benefício da pensão por morte de seu parceiro, desde que observados os requisitos do art. 1.723 do código civil - a força normativa dos princípios constitucionais e o fortalecimento da jurisdição constitucional: elementos que compõem o marco doutrinário que confere suporte teórico ao neoconstitucionalismo - recurso de agravo improvido.

Questão 2

Assim como no exercício anterior, leia o fragmento, compreenda seu sentido global e parafraseie seu conteúdo.

O repertório limitado usado nos discursos dos juízes constitui-se dos seguintes signos: 1) Citação de doutrinadores; 2) O uso do tom doutrinário; 3) Citação de jurisprudências, como argumentos de autoridade; 4) Citação de jurisprudências anteriores a Constituição de 1988; 5) Discursos de mera autoridade e afirmação; 6) Citações auto-referentes praticadas pelos juízes; 7) O uso ipsis litteris dos pareceres dos membros do Ministério Público (que funcionam como “fiscais da lei”); 8) O uso do processo civil como uma estratégia de evitar a decisão do mérito da questão; 9) O uso e interpretações de citações legais; e, finalmente 10) O uso de digressões históricas e doutrinárias.

Este repertório limitado, que acabou de ser descrito acima, se opera regularmente em bases de três grandes estratégias argumentativas por parte dos discursos dos juízes:

ESTRATÉGIA 1) a descontextualização histórica, que se define pelo uso de

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