Eita Porra
Casos: Eita Porra. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Cferdei • 9/10/2014 • 1.717 Palavras (7 Páginas) • 373 Visualizações
Extinção
a) Extinção: poder de extinção dos compromissos (CV, 54).
b) Motivos: previsão pelo tratado (CV, 56), redução do número de partes a um número inferior ao mínimo exigido para vigorar (CV, 55); revogação por tratado posterior (CV, 59); violação substancial (CV, 60); impossibilidade superveniente (CV, 61); aplicação da rebus sic stantibus (CV, 62); ruptura de relações diplomáticas (CV, 63 e 74); superveniência de uma norma de jus cogens (CV, 64).
c) A extinção libera as partes do cumprimento e não prejudica atos anteriores conformes ao tratado (CV, 70). É ex nunc (a partir da declaração).
Suspensão
a) Além das condições que justificariam a extinção, também podem os tratados prever causas de suspensão (CV, 57) e também pode haver acordos de suspensão, quando não haja prejuízo para os demais nem para o objeto e finalidade do tratado (CV, 58).
b) A consequência é a liberação temporária das partes do cumprimento do tratado (CV, 72).
c) A parte inadimplente não pode invocar o tratado enquanto não cumprir sua parte (CV, 60), exceto em tratados de caráter humanitário (CV, 60, §5º).
Ruptura das Relações Diplomáticas
.Art. 63 Trata da ruptura das relações diplomáticas - em princípio não afeta as relações diplomáticas, exceto se houver previsão no
Extinção
a) Extinção: poder de extinção dos compromissos (CV, 54).
b) Motivos: previsão pelo tratado (CV, 56), redução do número de partes a um número inferior ao mínimo exigido para vigorar (CV, 55); revogação por tratado posterior (CV, 59); violação substancial (CV, 60); impossibilidade superveniente (CV, 61); aplicação da rebus sic stantibus (CV, 62); ruptura de relações diplomáticas (CV, 63 e 74); superveniência de uma norma de jus cogens (CV, 64).
c) A extinção libera as partes do cumprimento e não prejudica atos anteriores conformes ao tratado (CV, 70). É ex nunc (a partir da declaração).
Suspensão
a) Além das condições que justificariam a extinção, também podem os tratados prever causas de suspensão (CV, 57) e também pode haver acordos de suspensão, quando não haja prejuízo para os demais nem para o objeto e finalidade do tratado (CV, 58).
b) A consequência é a liberação temporária das partes do cumprimento do tratado (CV, 72).
c) A parte inadimplente não pode invocar o tratado enquanto não cumprir sua parte (CV, 60), exceto em tratados de caráter humanitário (CV, 60, §5º).
Ruptura das Relações Diplomáticas
.Art. 63 Trata da ruptura das relações diplomáticas - em princípio não afeta as relações diplomáticas, exceto se houver previsão no
Extinção
a) Extinção: poder de extinção dos compromissos (CV, 54).
b) Motivos: previsão pelo tratado (CV, 56), redução do número de partes a um número inferior ao mínimo exigido para vigorar (CV, 55); revogação por tratado posterior (CV, 59); violação substancial (CV, 60); impossibilidade superveniente (CV, 61); aplicação da rebus sic stantibus (CV, 62); ruptura de relações diplomáticas (CV, 63 e 74); superveniência de uma norma de jus cogens (CV, 64).
c) A extinção libera as partes do cumprimento e não prejudica atos anteriores conformes ao tratado (CV, 70). É ex nunc (a partir da declaração).
Suspensão
a) Além das condições que justificariam a extinção, também podem os tratados prever causas de suspensão (CV, 57) e também pode haver acordos de suspensão, quando não haja prejuízo para os demais nem para o objeto e finalidade do tratado (CV, 58).
b) A consequência é a liberação temporária das partes do cumprimento do tratado (CV, 72).
c) A parte inadimplente não pode invocar o tratado enquanto não cumprir sua parte (CV, 60), exceto em tratados de caráter humanitário (CV, 60, §5º).
Ruptura das Relações Diplomáticas
.Art. 63 Trata da ruptura das relações diplomáticas - em princípio não afeta as relações diplomáticas, exceto se houver previsão no
Extinção
a) Extinção: poder de extinção dos compromissos (CV, 54).
b) Motivos: previsão pelo tratado (CV, 56), redução do número de partes a um número inferior ao mínimo exigido para vigorar (CV, 55); revogação por tratado posterior (CV, 59); violação substancial (CV, 60); impossibilidade superveniente (CV, 61); aplicação da rebus sic stantibus (CV, 62); ruptura de relações diplomáticas (CV, 63 e 74); superveniência de uma norma de jus cogens (CV, 64).
c) A extinção libera as partes do cumprimento e não prejudica atos anteriores conformes ao tratado (CV, 70). É ex nunc (a partir da declaração).
Suspensão
a) Além das condições que justificariam a extinção, também podem os tratados prever causas de suspensão (CV, 57) e também pode haver acordos de suspensão, quando não haja prejuízo para os demais nem para o objeto e finalidade do tratado (CV, 58).
b) A consequência é a liberação temporária das partes do cumprimento do tratado (CV, 72).
c) A parte inadimplente não pode invocar o tratado enquanto não cumprir sua parte (CV, 60), exceto em tratados de caráter humanitário (CV, 60, §5º).
Ruptura das Relações Diplomáticas
.Art. 63 Trata da ruptura das relações diplomáticas - em princípio não afeta as relações diplomáticas, exceto se houver previsão no
Extinção
a) Extinção: poder de extinção dos compromissos (CV, 54).
b) Motivos: previsão pelo tratado (CV, 56), redução do número de partes a um número inferior ao mínimo exigido para vigorar (CV, 55); revogação por tratado posterior (CV, 59); violação substancial (CV, 60); impossibilidade superveniente (CV, 61); aplicação da rebus sic stantibus (CV, 62); ruptura de relações diplomáticas (CV, 63 e 74); superveniência de uma norma de jus cogens (CV, 64).
c) A extinção libera as partes do cumprimento e não prejudica atos anteriores conformes ao tratado
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