Elementos de negócios legais
Tese: Elementos de negócios legais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: FFOGOMES • 2/4/2014 • Tese • 395 Palavras (2 Páginas) • 217 Visualizações
1. Elementos do Negócio Jurídico: negócio jurídico, validade, existência, eficácia; agente incapaz, objeto lícito/ilícito.
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. FIADOR. AGENTE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. NULIDADE. INSCRIÇÃO NOS ÓRGAOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. Fiança prestada por pessoa incapaz enseja a nulidade do negócio realizado, pois para a validade dos atos jurídicos é necessário agente capaz, objeto lícito e possuir forma prescrita ou não defesa em lei. In casu, o autor, quando da celebração do contrato, contava com quinze anos de idade, ou seja, absolutamente incapaz, não tendo a instituição financeira observado as devidas formalidades legais que a situação exigia, motivo pelo qual deve arcar com os riscos de sua falta de cautela. Por outro lado, evidenciada a inscrição do nome do autor em cadastros de inadimplentes em razão de dívida irregularmente constituída, resta configurado o dano moral, a teor do disposto nos arts. 5º, V e X, CF. A responsabilidade civil da parte demandada é objetiva. Exegese do art. 14, CDC. Ausência de excludentes de responsabilidade civil. Presença, in casu, de nexo causal entre a conduta da parte demandada e o prejuízo sofrido pelo autor, sendo desnecessária a prova de prejuízo concreto, sendo suficiente a demonstração da existência do ato ilícito, causador de violação ao patrimônio moral do indivíduo. QUANTUM INDENIZATÓRIO. O valor da indenização deve se mostrar adequado, a fim de atender aos objetivos da compensação do dano e o caráter pedagógico, levando-se em conta, ainda, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Quantum mantido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Valor fixado na sentença deve ser majorado. Inteligência do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. PARCIAL PROCEDENCIA DOS PEDIDOS E DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. Ao contrário do afirmado em razões recursais, o pedido relativo aos danos morais não foi meramente sugerido. Pretensão inicial foi no sentido de que o quantum reparatório não fosse fixado em valor inferior a R$-31.917,28, ou seja, duas vezes o valor pelo qual o autor foi negativado. Por outro lado, o teor da Súmula 326 do STJ foi observado por ocasião da distribuição da sucumbência, tanto que o réu foi condenado ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios. Irresignação desacolhida. Sentença mantida no ponto. APELO DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70045660230, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Balson Araújo, Julgado em 16/02/2012)
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