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Etica,cidadania E Constituição

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Por:   •  13/11/2014  •  9.021 Palavras (37 Páginas)  •  436 Visualizações

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ÉTICA, CIDADANIA E CONSTITUIÇÃO:

O DIREITO À DIGNIDADE E À CONDIÇÃO HUMANA

EDUARDO C. B. BITTAR

Resumo: Em face da tarefa de interpretar o discurso constitucional e extrair a importância para a

afirmação da cidadania de um Estado, apresenta-se um olhar possível, uma visão metodológica, para a

averiguação do sentido e da importância do princípio da dignidade da pessoa humana para a

hermenêutica constitucional.

Palavras-chave: cidadania, ética, hermenêutica constitucional, dignidade da pessoa humana, direitos

Résumé: Étant en vue la tache d ́interpréter le discours constitutionnel et son importance pour la

citoyenneté dans un État, il s ́agit de présenter un regard possible pour l ́identification du sens e de

l ́importance du principe de la dignité de la personne humaine pour l ́herméneutique constitutionnelle.

Mots-clefs: citoyenneté – éthique – herméneutique constitutionnel – dignité de l ́homme – droits

1. A nova ética constitucional: o significado histórico da Constituição Federal de 1988

A Constituição Federal de 1988 provocou significativas mudanças paradigmáticas, que

necessariamente afetam fatores culturais, mecanismos institucionais e práticas sócio-políticas

enraizadas dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Neste sentido, o texto da Constituição

constitui um inovador legado legislativo, a ser administrado pela comunidade de intérpretes,

cuja responsabilidade é dar concretude e efetividade às conquistas construídas sob o bastião

A partir dela, abre-se um novo panorama jurídico, sem dúvida nenhuma identificado

com as mais hodiernas concepções de direito, especialmente no que tange os direitos

fundamentais. A própria sociedade promulga a Constituição, recebe os efeitos desta

promulgação e vive o clima de modificações por ela instituído, na medida exata do preparo

para que estas pequenas revoluções conceituais e políticas ocorram.

Então, quando se está a discutir a temática da presença de prescrições éticas no texto

da Constituição Federal Brasileira de 1988, há que se considerar o avanço jurídico-democrático

Livre-Docente e Doutor; Professor Associado do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade

de Direito da Universidade de São Paulo. Professor e Pesquisador do Programa de Mestrado em Direitos Humanos

do UniFIEO. Professor Titular de Filosofia do Direito da Faculdade de Direito da FAAP.

Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC n. 8 – jul./dez. 2006 125

ÉTICA, CIDADANIA E CONSTITUIÇÃO: O DIREITO À DIGNIDADE E À CONDIÇÃO HUMANA

perpetrado pela introdução deste texto no ordenamento jurídico nacional. Isto porque, em

grande parte, os conceitos que se introduziram pelo legislador constituinte de 1988 causaram

grandes revoluções nas diversas áreas em que o Direito se projeta. Isto significa dizer que os

âmbitos setoriais do direito pátrio tiveram que se moldar e se adaptar às condições valorativas

e conceituais previstas com a promulgação da atual Constituição, que tem entre seus

princípios fundamentais, os objetivos e os fundamentos da República Federativa do Brasil, as

dicções apresentadas pelos arts. 1o

Mas deve-se perceber, sobretudo, que estas modificações não são de interesse

exclusivo da ciência jurídica, e, menos ainda, dos juristas pátrios. As modificações introduzidas

vieram a causar profunda ruptura de valores, o que afeta diretamente a sociedade e suas

demandas jurídicas, com o sistema jurídico anteriormente organizado sob cânones diversos

dos hoje considerados relevantes. Então, está-se diante de uma Constituição apelidada de

cidadã não sem motivo, mas sim porque este texto representa uma formulação jurídica que

abraça os anseios da sociedade e se coloca a serviço da cidadania, como instrumento da

mesma, no sentido da realização dos fins sociais almejados pela sociedade brasileira.

Neste sentido, para abraçar os valores sociais mais emergentes e relevantes, o legislador

constituinte teve de se ater às profundas modificações por que vem passando a nação

brasileira, de modo a produzir um texto constitucional que correspondesse às necessidades

imediatas e futuras da sociedade brasileira, colocando a cidadania e a dignidade humana à

frente de quaisquer outras exigências lógico-formais, técnico-jurídicas ou político-potestativas.

De fato, a Constituição inaugura um novo conjunto de preocupações éticas. Isto porque,

em verdade, a ordem jurídica constitucional visa, mais que tudo, alcançar

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