Ética, cidadania e democracia.
Por: wellingtonads • 11/5/2015 • Artigo • 3.806 Palavras (16 Páginas) • 870 Visualizações
Segundo Jean-Jacques Rosseau a democracia teria sido a forma seminal de organização política da sociedade, e não o resultado de uma longa história da humanidade. Originalmente nós seres humanos teríamos nos organizado de maneira que havia a participação de todos nas tomadas de decisões que afetassem a comunidade, o que conferia representatividade e legitimidade as ações humanas. De acordo com Rosseau “O homem nasce livre, e por toda parte encontra-se aprisionado”. Assim originalmente viveríamos em um sistema igualitário, com as decisões sendo tomadas em consenso, até que, com a domesticação das plantas e dos animais e o desenvolvimento da propriedade privada, teria surgido a vida política tal qual a entendemos presentemente.
O iluminista Rosseau.
De fato pesquisas arqueológicas e antropológicas confirmam esta suposição ao revelar o caráter igualitário e comunal das sociedades coletoras-caçadoras. Teria sido justamente a partir da revolução neolítica, a 15 mil anos atrás, com o surgimento da agricultura e do pastoreio e a gradual constituição da propriedade privada, que teria levado a desigualdade social e a a sistemas de dominação que concentram os direitos e o poder nas mãos de poucos privilegiados.
Grupos coletores-caçadores do passado.
Fonte: https://encrypted-tbn2.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcT8im8TPaUfts0oVf2P1SByimQDrOt6d2zHeUggbTfcM0j5p0ld8g
Isto nos diz que, ainda que no período inicial de nossa história houvessem sociedades igualitárias e democráticas, a democracia como entendemos hoje, surge já em um contexto de desigualdade e concentração de poder nas mãos de grupos restritos. E assim foi realmente, como vimos anteriormente a democracia grega aparece através de reformas políticas que se contrapõem ao poder aristocrático, onde um pequeno grupo tinha domínio sobre a sociedade.
Aristóteles e a aristocracia grega.
escolade atenas
Uma vez que democracia implica na participação popular e cidadã, uma das questões fundamentais na compreensão da questão democrática está no conceito de cidadão. Afinal se democracia é o governo do povo, quem constitui este povo? De que forma este pode participar da vida política e decidir seus destinos? Quem é cidadão?
Democracia e cidadania.
Fonte: https://encrypted-tbn2.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcTyA-pF1Rm7YHTTjJGrr1ffmYUGqoaenaBsCUWqIxnyVpib-PKTjA
Presentemente entendemos cidadania como um mecanismo de participação na sociedade, entretanto cidadania liga-se também a garantia dos direitos. Você prezad@ acadêmic@ saberia dizer que direitos relacionam-se com a cidadania?
Como ser cidadão.
Primeiramente cidadania liga-se aos nossos direitos civis. Você sabe quais são estes? Os direitos civis relacionam-se ao nosso direito de dispor sobre nosso próprio corpo, a nossa locomoção e segurança e expressa-se concretamente pelo direito de ir e vir. Cidadania relaciona-se igualmente com os direitos políticos, estes entendem-se não somente como o direito ao voto, mas fundamentalmente com o direito a livre expressão, tanto no campo da opinião, quanto da religião, da cultura e da política, aí expresso pelo direito de votar e ser votado, de pertencer a um partido político e de participar da sociedade. Também está implicado na cidadania os direitos sócio-econômicos, ou seja, o direito de viver em sociedade e de ter suas necessidades básicas de moradia, saúde, educação e segurança alimentar atendidos.
Cidadania e direitos.
Em nosso país os direitos do cidadão estão definidos pelo artigo 5 de nossa constituição. Aqui é importante destacarmos que nossa carta magna recebeu a alcunha de "Constituição Cidadã". Você acadêmic@ conhece os seus direitos de cidadão? Vale a pena dar uma lida no artigo 5 da Constituição Federal, veja abaixo o mesmo:
Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do
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